Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
19/05/2015
RPI 2315
Dados do pedido
Número
MU9101815Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 23/08/2011, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. J. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
J. J. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO TÉCNICA INTRODUZIDA EM SINALIZAÇÃO DIANTEIRA. A presente patente de Modelo de Utilidade diz respeito a Disposição Técnica Introduzida em Sinalização Dianteira, refere-se a acessório cuja estrutura é composta por uma lâmpada podendo ser de modelo "LED" ou outras tecnologias conforme necessidade do usuário, sendo que esta lâmpada utilizará o mesmo circuito da luz de freio traseira, com acionamento pelo pedal de freio do veículo. Para que o acessório aqui proposto funcione, a Sinalização Dianteira será acionada no exato momento em que for acionada a luz de freio traseira. Esta tecnologia poderá ser aplicada em motos, bicicletas, veículos novos e usados, podendo ser adaptados a lanternas já existentes, faróis, lanternas auxiliares e ou em suas grades, dependendo do modelo e do ano do veiculo. Tecnicamente esta Sinalização dianteira, possui e oferece características próprias de desenvolvimento, dentre as quais destacamos sua forma inovadora, funcional e simples, pois se compromete de maneira eficaz com a segurança dos pedestres, ciclistas e motoristas de outros veículos, devido à sinalização dianteira, permite que seja visualizado com antecedência se o veículo está reduzindo sua velocidade ou não, evitando assim colisões e acidentes.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
19/05/2015
RPI 2315
#11.1
11/11/2014
RPI 2288
#3.1
23/07/2013
RPI 2220
#2.1
17/07/2012
RPI 2167
#2.10
Número de Protocolo 15110001853 em 23/08/2011 03:50(PR).
24/01/2012
RPI 2142
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