Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
23/07/2019
RPI 2533
Dados do pedido
Número
MU9101495Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Combustion And Energy S.R.L.
IT
Inventores
V. G. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
PD2010 U 000057 · 16/07/2010
Resumo técnico
SINALIZADOR LUMINOSO. O presente modelo de utilidade refere-se a um sinalizador luminoso (1) que compreende: um corpo tubular (2), o qual é delimitado, ao longo de uma direção principal de desenvolvimento (X), por uma borda superior (4) e por uma borda inferior (6), e é dotado de uma superfície externa (7), na qual é montada uma série de LEDs (10), e uma superfície interna (8) que define um canal interno (9), no qual estão alojados dispositivos de dissipação térmica (11) cuja função é mandar o calor gerado pelos LEDs (10) a um fluxo de ar de movimento conectivo que passa através do canal interno (9). O sinalizador luminoso (1) também compreende: um corpo de contenção (12), montado na parte externa do corpo tubular (2), que compreende uma área de suporte (13), que suporta o corpo tubular (2), e uma área ,de fechamento (14) que define, com a área de suporte (13), uma câmara vedada (15) que se comunica com o canal interno (9) do corpo tubular (2) mediante uma primeira abertura superior (4 ) e uma primeira abertura inferior (6 ) do próprio corpo tubular (2); uma base de apoio (16); fixada à borda inferior (6) do corpo tubular (2) e à área de suporte (13), dotada de segundas aberturas inferiores (21), as quais comunicam diretamente com a primeira abertura inferior (6 ) do corpo tubular (2) para permitir a passagem do fluxo de ar de movimento convectivo através do canal interno (9) do corpo tubular (2). Ainda, a base de apoio (16) define, com a área de suporte (13), o primeiro volume (34) da câmara vedada (15) e define, com a área de fechamento (14), o segundo volume (35) da câmara vedada (15), que se comunica com o primeiro volume (34) mediante as terceiras aberturas inferiores (36), localizadas na base de apoio (16).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.2
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#2.1
17/07/2012
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#2.10
Número de Protocolo 20110074917 em 15/07/2011 04:41(RJ).
10/01/2012
RPI 2140
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