Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
03/07/2018
RPI 2478
Dados do pedido
Número
MU9101274Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 03/07/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/07/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. C. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
A. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
COPO-LACRE BIODEORADÁVEL TRANSPARENTE PARA ECONOMIA DE ÁGUA E PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR DE BEBIDAS EM LATAS DE ALUMÍNIO. Patente de Modelo de Utilidade para um copo-lacre (1) ou dois copos-lacre (12) e de uma fita-lacre com material adesivo em toda a superficie interna (13) ou em parte da superficie interna (14) feitos de material plástico biodegradável e transparente que fonnam uma estrutura única moldável em todos os tamanhos e volumes de copos existentes dos quais já se consolidaram os de 150ml, 200ml, 250ml, 275ml, 296ml, 330ml, 355ml, 375ml, 440ml, 500ml, 568ml, 1OOOm, compondo-se em estrutura única com seção cilíndrica (4), parede lateral inclinada abaulada (5) e parede superior (6), estrutura esta que permite: ecenonúzar água pela substituição de copos convencionais de vidro; veicular anúncios, mensagens, desenhos, informação, marcas, palavras, frases (8) por meio de opcional relevo, faixa embutida ou impressão em parte do corpo do copo-lacre (1) ou na fita-lacre (2) ou ainda opcional inclusão entre camadas de plástico de FOLEDs com respectiva microbateria (9); proteger assepticamente o consumidor de bebidas em latas de alumínio por meio de necessária exposição a LEDs ultravioleta ou a luz ultravioleta natural ou a luz ultravioleta de outras fontes possíveis baratas e eficazes; facilitar a logística e venda da bebida por meio do uso de opcional etiqueta RFID (10) tão pequeninas quanto um décimo de uma unha de adulto (11); proteger termicamente as mãos do consumidor por meio de possível utilização ao acoplar o copo-lacre (1) na base (3) da lata após retirar a fita-lacre (2) puxando a extremidade com curvatura (7); permitir a longo prazo e pelo uso reiterado, comum e consciente a manutenção e proteção de grande volume de água potável pelo uso alternativo em residência e no comércio substituindo copos de vidro e copos plásticos comuns.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
03/07/2018
RPI 2478
#9.2
17/04/2018
RPI 2467
#7.1
31/10/2017
RPI 2443
#3.1
09/07/2013
RPI 2218
#2.1
05/06/2012
RPI 2161
#2.10
Número de Protocolo 20110065724 em 22/06/2011 12:11(RJ).
03/01/2012
RPI 2139
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