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Dado oficial do INPI

CAPOTA AUTÓMATICA ANTIFURTO COM DISPOSITIVO ARTICULADO E SISTEMA DE VEDAÇÃO

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9101171

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

08/06/2011

Publicação

02/07/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito08/06/11
  2. Publicação02/07/13
  3. Exame
  4. Deferimento11/09/18
  5. Concessão09/10/18
  6. Extinto22/07/25

Patente concedida em 09/10/2018 e depois extinta em 22/07/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/07/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

O. D. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

O. D. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CAPOTA AUTOMÁTICA ANTIFURTO COM DISPOSITIVO ARTICULADO E SISTEMA DE VEDAÇÃO. Trata-se este modelo de utilidade a uma capota automática antifurto com dispositivo articulado e sistema de vedação, assim concebida feito a partir de um conjunto de painéis, dobradiças, amortecedores e fecbadura elétrica que acoplados a uma capota de fechamento para caçamba de caminhonete, permite que a abertura se feche parcial ou totalmente. Formada por duas partes distintas, dois painéis, painel (1) e painel (2) feitos em chapa de aço, que se movimentam. O primeiro painel (1), se abre por controle remoto, em sentido basculante. O sistema articulado com quatro dobradiças (3), (4), (5) e (6), que unem os dois painéis possuem quatro amortecedores (7), (8), (9) e (10) que puncionam o primeiro painel (1) de zero graus a noventa graus de forma automática, através da fechadura elétrica (11), mas também é possível mover de noventa graus para cento e oitenta graus, basta destravar o dispositivo (12) que fica na dobradiça (4), movendo manualmente até ficar paralelo ao outro, o que caracteriza a abertura parcial da capota, restando um painel (1) totalmente aberto, mas para a capota ficar totalmente aberta, as dobradiças e amortecedores localizados no segundo painel (2) movimentam para uma abertura em noventa graus, mas o amortecedor neste caso é para sustentar aberta, necessitando que o usuário mova manualmente para assim ocorrer a total abertura da capota com o movimento dos dois painéis. Assim o primeiro painel (1), dobra e permanece sobre o outro painel (2) ficando paralelas parecendo uma peça só. Quando elas estão em paralelo existem as dobradiças (3) e (4) que unem os dois paméis e se travam, permitindo o transporte de cargas sem risco de movimento dos tampões durante o percurso. Para a união dos dois painéis acontece a destrava das dobradiças (3) e (4), e quando estão em paralelo se travam, e o sistema se bascula com os dois painéis. No caso de transporte de cargas altas os referidos painéis também podem ficar totalmente abertos sem a necessidade de retirar a capota. O sistema de vedação da capota oferece total segurança no fechamento, sendo a nova capota composta de dobras nas extremidades dos painéis, com aplicação de perfis de borracha de vedação que sela o interior da caçamba e evita a entrada de poeira e água no interior da mesma, o primeiro painel (1) possui um acabamento feito em curva (13) para melhor fechamento, vedação, estética e embelezamento da capota e para que os painéis permaneçam rígidos estes são providos de requadros (14) e (15) fixados . na extremidades das dobradiças e dos amortecedores hidráulicos, tendo também os batentes (16) e (17) para trava elétrica o qual dispensa o uso de maçanetas externas podendo ser acionadas por tecla no interior do veículo ou por controle remoto. A capota automática antifurto com dispositivo articulado e sistema de vedação, apresenta características e requisitos de novidade, e estabelece condições de merecer a patente de modelo de utilidade em cujas referências se enquadra perfeitamente, pois modifica e combina elementos já conhecidos em uma nova disposição, e assim passa a merecer a proteção legal pleiteada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2830 de 01-04-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

22/07/2025

RPI 2846

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

01/04/2025

RPI 2830

Concessão da patente

#16.1

09/10/2018

RPI 2492

Deferimento

#9.1

11/09/2018

RPI 2488

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/12/2017

RPI 2451

8.8

Referente RPI 2385 de 20/09/2016

18/10/2016

RPI 2389

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/07/2013

RPI 2217

Pedido de patente depositado

#2.1

29/05/2012

RPI 2160

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 17110000738 em 08/06/2011 12:26(SC).

03/01/2012

RPI 2139

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