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Dado oficial do INPI

UNIDADE GERADORA DE ENERGIA SUSTENTÁVEL

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9101119

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

28/06/2011

Publicação

16/07/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito28/06/11
  2. Publicação16/07/13
  3. Exame
  4. Deferimento12/03/19
  5. Concessão04/06/19
  6. Extinto16/09/25

Patente concedida em 04/06/2019 e depois extinta em 16/09/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/09/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

M. S. (pessoa física)

RJ, BR

Inventores

M. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

UNIDADE GERADORA DE ENERGIA SUSTENTÁVEL. Patente de Modelo de Utilidade para geração de energia através da utilização da energia cinética da água, vinda por tubulações 1 para abastecimento de reservatórios de água 11, que passa por eletroválvula 5, que é acionada por sensor 6 quando o reservatório 11 estiver em seu nível mínimo L, fazendo com que a água entre na turbina 10 que é composta de uma zona de alta pressão 10, transformando a energia cinética em mecânica através do rotor 16, deixando-o livre e solto na zona de baixa pressão 10" para que ele tenha alta rotação, fazendo com que o eixo 18 rode o volante magneto 23 em mesma velocidade, gerando campo com a bobina 27 que passará a energia para o retificador 32 para a bateria 35, que será carregada por corrente elétrica 12/24V e, esta corrente passará para o inversor 38, gerando eletricidade 110/220V para uso, sendo desativado o sistema de recarga de bateria 35 quando o reservatório 11 estiver em seu nível máximo H, por sensor 42 que desativará a eletroválvula 5 e, assim por diante e assim, com o consumo de água haverá geração de energia reaproveitada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2833 de 24-04-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/09/2025

RPI 2854

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

24/04/2025

RPI 2833

Concessão da patente

#16.1

15 (quinze) anos contados a partir de 28/06/2011, observadas as condições legais

04/06/2019

RPI 2526

Deferimento

#9.1

12/03/2019

RPI 2514

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

18/09/2018

RPI 2489

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 2401 de 10/01/2017.

01/03/2017

RPI 2408

8.8

Referente ao despacho publicado na RPI 2385 de 20/09/2016.

21/02/2017

RPI 2407

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2385 de 20-09-2016 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/01/2017

RPI 2401

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

20/09/2016

RPI 2385

Publicação do pedido de patente

#3.1

16/07/2013

RPI 2219

Pedido de patente depositado

#2.1

22/05/2012

RPI 2159

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20110067550 em 28/06/2011 11:39(RJ).

27/12/2011

RPI 2138

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