Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
23/10/2018
RPI 2494
Dados do pedido
Número
MU9101050Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/05/2011, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 23/10/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Anselmo Pereira Ferreira - ME
AM, BR
Inventores
A. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
TURBINA GERADORA DE ENERGIA MOVIDA A EXAUSTÃO. Refere-se a uma turbina para gerar energia elétrica a partir da utilização do ar produzido por um ou mais exaustores, em substituição aos motores e geradores movidos a combustíveis fósseis. Trata-se de um método de geração de energia elétrica que não necessita do uso de nenhum tipo de combustível como fonte aumentadora, nem mesmo para a inicialização do sistema. Utiliza-se de uma bateria para acionar um motor elétrico que gira uma estrutura circular fixada em um eixo, a qual faz rotacionar um gerador que inicia o processo de geração de energia. Parte dessa energia gerada passa alimentar um exaustor que por sua vez joga o ar nas palhetas da estrutura, aumentando a potência da mesma.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
23/10/2018
RPI 2494
#11.1
26/06/2018
RPI 2477
12/06/2018
RPI 2475
#8.6
Referente à 7ª anuidade.
20/03/2018
RPI 2463
13/06/2017
RPI 2423
#8.6
Referente à 6ª anuidade.
21/03/2017
RPI 2411
#3.1
18/06/2013
RPI 2215
#2.1
15/05/2012
RPI 2158
#2.10
Número de Protocolo 24110000033 em 19/05/2011 11:24(AM).
27/12/2011
RPI 2138
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