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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EMBALAGEM RÍGIDA COM COMPARTIMENTO PARA BULA OU SIMILARES

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9101006

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

09/05/2011

Publicação

18/06/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito09/05/11
  2. Publicação18/06/13
  3. Exame
  4. Deferimento24/04/18
  5. Concessão10/07/18
  6. Extinto25/06/24

Patente concedida em 10/07/2018 e depois extinta em 25/06/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/06/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

V. A. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

V. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EMBALAGEM RÍGIDA COM COMPARTIMENTO PARA BULA OU SIMILARES. Idealizada por uma embalagem na qual está conjugada uma bula ou similares, pertencente ao campo dos artigos para embalagens; essa inovadora embalagem vem resolver os inconveniente dos modelos de embalagens que possuém a bula impressa na face interna da sua própria estrutura e das embalagens que possuem bulas avulsas, que são folhas dobradas múltiplas vezes, sendo que em ambos os casos as referidas bulas são descartadas após a sua priúfleira leitura; diferentemente desses modelos, o objeto do presente pedido de patente é constituído por uma embalagem rígida (1), que possui um compartimento (2) rente a uma das laterais, fechada por um tampo (3), o qual constitui uma das faces externas da embalagem; dito tampo (2) possui abertura lateral, tal qual a capa de um livro, sendo que o rebordo de sua abertura, inicialmente, é unido ao restante da embalagem em continuidade material e dotado de uma linha de enfraquecimento (4), sendo que após a primeira abertura o seu fechamento é efetuado por um sistema de encaixe.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2774 de 05-03-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

25/06/2024

RPI 2790

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 13ª anuidade.

05/03/2024

RPI 2774

Alteração de sede deferida

#25.7

05/05/2020

RPI 2574

Concessão da patente

#16.1

10/07/2018

RPI 2479

Deferimento

#9.1

24/04/2018

RPI 2468

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/06/2013

RPI 2215

Pedido de patente depositado

#2.1

26/06/2012

RPI 2164

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18110017203 em 09/05/2011 02:26(SP).

27/12/2011

RPI 2138

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