Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
19/05/2015
RPI 2315
Dados do pedido
Número
MU9100740Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/04/2011, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. N. (pessoa física)
SP, BR
J. F. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
F. N. (pessoa física)
BR
J. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM TOMADA COM ANTEPARO CONTRA CHOQUE ELÉTRlCO. Idealizada por uma tomada de força dotada de um anteparo retrátil, posicionada a uma certa distância dos contatos elétricos (4); as tomadas encontradas no estado da técnica possuem o inconveniente dos contatos elétricos serem posicionados de forma que podem ser tocados involuntariamente pelos dedos ou ainda por pequenos objetos introduzidos indevidamente nos orifícios dos pinos do plugue, a fim de solucionar esse inconveniente, foi desenvolvida a tomada de força com anteparo contra choque elétrico (1), constituído por uma estrutura basicamente hexagonal prismática (2), em conformidade com as normas vigentes, no qual os contatos elétricos são posicionados, dentro da sua estrutura de formação, a um certa distência da sua face frontal, sendo que a novidade é constituída por um anteparo móvel contra choques elétricos (8), que fica posicionado rente a face frontal, por ação de molas helicoidais (7), quando a tomada está fora de uso, sendo que ao se introduzir o plugue na tomada, devido a força de oposição exercida contra as molas helicoidais, o anteparo móvel contra choques elétricos (8) é conduzido ao interior da estrutura juntamente com o plugue.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
19/05/2015
RPI 2315
#11.1
11/11/2014
RPI 2288
#3.1
04/06/2013
RPI 2213
#2.1
27/03/2012
RPI 2151
#2.10
Número de Protocolo 18110013006 em 08/04/2011 03:57(SP).
20/12/2011
RPI 2137
Do mesmo titular
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