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Dado oficial do INPI

CARRINHO DE MÃO DOBRÁVEL E MULTIFUNCIONAL

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9100328

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

06/01/2011

Publicação

28/05/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito06/01/11
  2. Publicação28/05/13
  3. Exame
  4. Deferimento04/09/18
  5. Concessão30/10/18
  6. Extinto11/05/21

Patente concedida em 30/10/2018 e depois extinta em 11/05/2021. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

FORSETI USINAGEM E AUTOMAÇÃO LTDA ME

PR, BR

L. T. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

L. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CARRINHO DE MÃO DOBRÁVEL E MULTIFIINCIONAL. O modelo conta com uma estrutura dobrável que facilita o transporte e o armazenamento quando o carrinho não estiver em uso; o posicionamento da roda próximo ao centro diminui o esforço do condutor, tomando o carrinho mais ergonômico e fácil de ser empurrado ou puxado; e a nova disposição da estrutura, com chapas de sustentação planas formando um "'V" a um ângulo de 90 , aliada a caçamba metálica móvel (masseira) ou a bolsa em lona, caracteriza o produto, como um carrinho 3 em 1, onde: a estrutura com as chapas de sustentação em "V", permite o transporte de produtos (ex.: sacos de cal ou cimento, tijolos, caixas, latas de tintas, telhas, pisos, portas e janelas); a caçamba metálica móvel (masseira), permite o transporte de produtos a granel (ex.: areia, pedras, cimento, argamassa, terra, etc...), bem como, a utilização da mesma, para elaborar a massa e transportá-la rnanualmente até o local de uso; já a bolsa em lona pode ser utilizada para o transporte de grama cortada, serragem, folhas secas, etc.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2612 de 26-01-2021 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

11/05/2021

RPI 2627

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 10ª anuidade.

26/01/2021

RPI 2612

Concessão da patente

#16.1

30/10/2018

RPI 2495

Deferimento

#9.1

04/09/2018

RPI 2487

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

08/05/2018

RPI 2470

Transferência deferida

#25.1

23/05/2017

RPI 2420

8.7

27/12/2016

RPI 2399

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente 3a. e 5a. anuidde(s)

13/09/2016

RPI 2384

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/05/2013

RPI 2212

Pedido de patente depositado

#2.1

08/11/2011

RPI 2131

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