Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
02/12/2014
RPI 2291
Dados do pedido
Número
MU9100287Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/02/2011, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
T. M. (pessoa física)
ES, BR
Inventores
T. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
EQUIPAMENTO DE CORTE E DOBRA DE ESTRIBO DE AÇO PARA CONSTRUÇÃO CIVIL. Compreendido por um equipamento que conjuga as funções de cortar e dobrar estribos de aço proporcionando assim economia de mão de obra com qualidade. O dito equipamento é constituída a partir de um motor elétrico dotado de redutor, e que a força resultante, é repassada a uma barra transferidora com suas respectivas guias fixada na carcaça, transferindo o movimento em retilíneo e consecutivo fazendo funcionar os dispositivos de corte e dobra. No pedal é comandado um impulso elétrico a um cabo, armando um relê com eletroímã, que por sua vez liga com sustentação o motor elétrico ou a embreagem eletromagnética e que logo em seguida é desligado ao término da operação por uma chave fim de curso.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
02/12/2014
RPI 2291
#11.1
22/04/2014
RPI 2259
#3.1
07/05/2013
RPI 2209
#2.1
22/02/2012
RPI 2146
#2.10
Número de Protocolo 25110000054 em 10/02/2011 02:13(ES).
06/12/2011
RPI 2135
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