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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ASSENTO INFANTIL PARA VEÍCULO AUTOMOTIVO

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9100216

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

11/02/2011

Publicação

24/04/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito11/02/11
  2. Publicação24/04/13
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. Z. (pessoa física)

MS, BR

Inventores

A. Z. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ASSENTO INFANTIL PARA VEÍCULO AUTOMOTIVO. Compreendida por um aperfeiçoamento em assento infantil veicular, popularmente conhecido como cadeirinha, pertencente ao campo dos artigos automotivos é constituída por um assento infantil (1), solidário ao banco veicular (2), sendo que a sua base e os braços laterais são fixados na estrutura do veículo e possuem um movimento de báscula, para que seja embutido no encosto do banco veicular, quando fora de uso; mais exatamente o assento infantil (1) é constituído por um assento e braços laterais cujas porções posteriores são fixadas à estrutura veicular na porção junto ao encosto do respectivo banco veicular, por meio de dobradiças, que possibilitam movimentos basculantes para que sejamembutidos em um nicho (6) no encosto (5) do banco veicular (2); quando estiver fora de uso; o cinto de segurança (não mostrado nos desenhos) será o do próprio veículo, ou seja, a configuração do assento infantil permite que o mesmo cinto de segurança utilizado pelo passageiro adulto seja utilizado pela criança transportada no assento infantil (1).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2448 de 05-12-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

10/04/2018

RPI 2466

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

05/12/2017

RPI 2448

Desarquivamento

#4.3

19/09/2017

RPI 2437

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

04/04/2017

RPI 2413

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/04/2013

RPI 2207

Pedido de patente depositado

#2.1

14/02/2012

RPI 2145

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 18110005019 em 11/02/2011 02:51(SP).

06/12/2011

RPI 2135

Monitoramento de patentes

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