Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
02/12/2014
RPI 2291
Dados do pedido
Número
MU9100212Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 14/02/2011, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
O. S. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
O. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO DE SEGURANÇA APLICADO EM CALDEIRAS. Refere-se o presente objeto a um dispositivo de segurança para caldeiras industriais utilizadas em cozinhas industriais, restaurantes, etc. O dispositivo de segurança evita a perda do equipamento, vazamento de gás e uma possível falta de água na camisa de vapor da caIdeira, evitando assim a explosão da caldeira. O dispositivo é envolvido por uma caixa de inox que é fixada na caldeira e seu sistema é acionado através de comando elétrico 24V com 60Hz. Um vaso comunicante com três sensores de níveis de água evita a falta de água na camisa de vapor da caldeira, e uma válvula unitrol controla a liberação do gás a ser enviado ao queimador, através de um sensor de chama instalado no piloto do queimador, que possui acendimento automático.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
02/12/2014
RPI 2291
#11.1
22/04/2014
RPI 2259
#3.1
19/02/2013
RPI 2198
#2.1
27/03/2012
RPI 2151
#2.10
Número de Protocolo 18110005163 em 14/02/2011 10:58(SP).
06/12/2011
RPI 2135
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