Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
06/03/2018
RPI 2461
Dados do pedido
Número
MU9100197Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 06/03/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 06/03/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
BRASCOACH - CONSULT EMP, IND, COM, IMP E EXP DE UTENS DOM E INDUSTRIAIS LTDA
SP, BR
INTELLPRO INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA EPP
SP, BR
Inventores
P. B. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO TÉCNICA INTRODUZIDA EM BOMBA PARA SUCÇÃO DE LÍQUIDOS. A presente patente de Modelo de Utilidade diz respeito à Disposição Técnica Introduzida em Bomba Pra Sucção de Líquidos (1) a qual é formada por válvula (2) fabricada em Nylon e mangueira (3) em PVC ou poliuretano, a qual é caracterizada porque a válvula (2) é constituída por um corpo formado por bocal e dois cilindros todos solidários entre si, de diâmetros diferentes, sendo que o cilindro de menor diâmetro (4) possui diversos anéis em alto relevo na sua parte externa e dentro do cilindro maior (5) é disposta uma esfera (8), alem de dispor no lado oposto ao bocal (6), diversas nervuras (7) posicionadas ao redor da redução do diâmetro deste cilindro (5), finalmente, o bocal (6) é formado por parede frontal côncava interna e externa e um orifício central e a mangueira (3) é fixada sobpressão no cilindro de menor diâmetro (4), destaca-se também que o funcionamento desta bomba para Sucção de Líquidos é realizada ao se introduzir a válvula no líquido do reservatório de origem, e a outra extremidade da mangueira no recipiente de destino, (tanque do veículo, moto ou outros), a partir desse momento, se realizam movimentos rápidos para cima e para baixo para acionar a válvula e deixar o líquido subir pela mangueira.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
06/03/2018
RPI 2461
#9.2
19/12/2017
RPI 2450
09/05/2017
RPI 2418
#7.1
25/04/2017
RPI 2416
Anulado o despacho 15.24.2, publicado na RPI 2412 de 28/03/2017, por ter sido indevido.
18/04/2017
RPI 2415
28/03/2017
RPI 2412
14/03/2017
RPI 2410
#25.4
14/02/2017
RPI 2406
#25.6
Tendo em vista que o interessado, através da petição nº 870160022803, de 25/05/2016,não cumpre todas as formalidades da Lei Complementar nº 123/2006, é necessário atualizar onome da empresa para fazer constar o acréscimo de tipo de enquadramento ao seu nomeempresarial, recolhendo para tanto mais uma guia relativa à alteração de nome – além da guia decumprimento desta exigência -, e juntando documento comprobatório emitido pelo Registro deEmpresas Mercantis, conforme art. 72 c/c art. 3º, caput, da LC123/2006 e art. 14, da IN/DREI nº15/2013.
21/06/2016
RPI 2372
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através das petições nº 870160008794 de 11/03/2016 e 870160013866 de 14/04/2016, é necessário esclarecer se a empresa tem direito a tarifa reduzida, pois nada consta a esse respeito no contrato social da mesma.
10/05/2016
RPI 2366
#25.6
A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 870160008794 de 11/03/2016, é necessário apresentar procuração com o nome atual da empresa.
29/03/2016
RPI 2360
#3.1
24/09/2013
RPI 2229
#2.1
14/02/2012
RPI 2145
#2.10
Número de Protocolo 18110006453 em 23/02/2011 12:54(SP).
06/12/2011
RPI 2135
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