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Dado oficial do INPI

CANTONEIRA PARA ACABAMENTO EM FORRO DE PVC

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9100018

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

07/01/2011

Publicação

28/05/2013

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito07/01/11
  2. Publicação28/05/13
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

AGILIZE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA ME

SC, BR

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Inventores

A. R. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

M. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CANTONEIRA PARA ACABAMENTO EM FORRO DE PVC. É descrita uma cantoneira para acabamento em forro de PVC que compreende um corpo em "L" com superfície arqueada (100) que apresenta na borda superior e na borda inferior dos segmentos uma fenda linear com borda extrema livre dotada de uma projeção inclinada (110) voltada para a face interna do dito corpo em "L" (100) onde são dispostos pinos (120) na superfície arqueada posicionados em cada segmento, ditos pinos (120) fixados centralizados e distanciados da dita superfície, com extremidade livre alinhada com a extremidade dos segmentos. Em uma variante construtiva, a cantoneira compreende um corpo em "L" com superfície arqueada (100) que apresenta na borda superior e na borda inferior dos segmentos uma fenda linear com borda extrema livre dotada de uma projeção inclinada (111) voltada para a face externa do dito corpo em "L" (100) onde são dispostos pinos (121) posicionados em cada segmento, ditos pinos (121) fixados centralizados e distanciados da dita superfície, com extremidade livre alinhada com a extremidade dos segmentos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS Ref.: Processo SEI/INPI 52402.013289/2024-83 Processo nº: Nº 5007999-44.2019.8.24.0054/SC Conforme determinado pela Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC, fica anotada, de acordo com o art. 59, II, da LPI, a averbação da arrecadação da referida Patente.

19/11/2024

RPI 2811

19.1

Processo INPI nº 52402.009235/2021-71 @ 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5051465-56.2021.4.02.5101/RJ @ AUTOR: NASATO INDUSTRIA DE PLASTICOS EIRELI @ RÉU: AGILIZE INDUSTRIA E COMERCIO DE MATERIAIS PLASTICOS LTDA @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Decisão: Ante o exposto, julgo procedente o pedido para decretar a nulidade da patente de modelo de utilidade MU9100018-1 para "cantoneira para acabamento em forro de PVC" (CPC/2015, art. 487, inciso I). Decisão transitada em julgado.

08/08/2023

RPI 2744

22.15

"INPI nº 52402.009235/2021-71 @ Origem: JUÍZO FEDERAL DA 13ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5051465-56.2021.4.02.5101@ NULIDADE DA PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: NASATO INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS EIRELI @ Réu(s): AGILIZE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA. E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI"

05/10/2021

RPI 2648

Concessão da patente

#16.1

04/09/2018

RPI 2487

Deferimento

#9.1

07/08/2018

RPI 2483

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

10/04/2018

RPI 2466

Publicação do pedido de patente

#3.1

28/05/2013

RPI 2212

Pedido de patente depositado

#2.1

01/11/2011

RPI 2130

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