Resumo técnico
APERFEIÇOAMENTO EM DISPOSITIVO ELEVADOR VEICULAR A invenção refere-se a um aperfeiçoamento em dispositivo elevador para carga ou pessoas que é montável em veículos automotores, em especial ônibus, micro-ônibus, vans e outros veículos de transporte coletivo. O dispositivo elevador veicular compreende um motor elétrico (1) acoplado a um mecanismo redutor de giros (2), o qual transmite rotação a um eixo motriz (3). Duas fitas (4) são enroladas no eixo motriz (3) e fixadas na plataforma (5). Quando o motor (1) é acionado e faz girar o eixo (3) em um sentido a fita (4) é desenrolada abaixando a plataforma (5), enquanto que ao ser o eixo motriz (3) rotacionado no sentido inverso a fita (4) é enrolada elevando a plataforma (5). O eixo (3) é fixado na estrutura através de mancais (6). Preferencialmente, as extremidades das fitas (4) são enroladas no eixo motriz (3) através de buchas (7) que possuem um furo central por onde passa o eixo motriz (3). Por serem bipartidas, estas buchas (7) possibilitam sua fixação através de parafusos, comprimindo a extremidade da fita (4) contra o eixo motriz (3). Preferencialmente, o mecanismo redutor (2) é do tipo eixo sem-fim (8) e coroa dentada (9), imersos em óleo da caixa (2), ficando impedido o funcionamento inverso, isto é, a coroa dentada (9) movimentar o sem-fim (8). Um sistema de transmissão adequado faz a conexão entre o motor elétrico (1) e o redutor (2). Preferencialmente, pode ser empregada polia (10) e correia (11). O dispositivo é montado em uma estrutura (15) que é fixada nas laterais do veículo coletivo. A estrutura (15) apresenta uma coluna vertical (16) onde correm os roletes (17) do carro vertical (18). Os mancais (6) do eixo motriz (3) são solidarizados na estrutura (15), bem como o suporte (19) onde são fixados o motor (1) e o redutor (2) com o sistema de transmissão (10 e 11). A fita (4) faz o carro (18) mover-se verticalmente, através dos roletes (17), ao longo da coluna (16) solidária na estrutura (15). A plataforma (5) é solidária ao carro (18) elevando-se junto com ele. Um corrimão (20) é também solidário ao carro vertical (18).