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Dado oficial do INPI

APERFEIÇOAMENTO EM DISPOSITIVO ELEVADOR VEICULAR

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9003074

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

13/04/2010

Publicação

24/12/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito13/04/10
  2. Publicação24/12/13
  3. Exame
  4. Deferimento05/04/22
  5. Concessão19/07/22
  6. Extinto16/06/26

Patente concedida em 19/07/2022 e depois extinta em 16/06/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/06/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

PALFINGER-TERCEK INDÚSTRIA DE ELEVADORES VEICULARES LTDA.

RS, BR

TERCEK USINAGEM DE PRECISÃO LTDA. ME

RS, BR

Inventores

A. B. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Resumo técnico

APERFEIÇOAMENTO EM DISPOSITIVO ELEVADOR VEICULAR A invenção refere-se a um aperfeiçoamento em dispositivo elevador para carga ou pessoas que é montável em veículos automotores, em especial ônibus, micro-ônibus, vans e outros veículos de transporte coletivo. O dispositivo elevador veicular compreende um motor elétrico (1) acoplado a um mecanismo redutor de giros (2), o qual transmite rotação a um eixo motriz (3). Duas fitas (4) são enroladas no eixo motriz (3) e fixadas na plataforma (5). Quando o motor (1) é acionado e faz girar o eixo (3) em um sentido a fita (4) é desenrolada abaixando a plataforma (5), enquanto que ao ser o eixo motriz (3) rotacionado no sentido inverso a fita (4) é enrolada elevando a plataforma (5). O eixo (3) é fixado na estrutura através de mancais (6). Preferencialmente, as extremidades das fitas (4) são enroladas no eixo motriz (3) através de buchas (7) que possuem um furo central por onde passa o eixo motriz (3). Por serem bipartidas, estas buchas (7) possibilitam sua fixação através de parafusos, comprimindo a extremidade da fita (4) contra o eixo motriz (3). Preferencialmente, o mecanismo redutor (2) é do tipo eixo sem-fim (8) e coroa dentada (9), imersos em óleo da caixa (2), ficando impedido o funcionamento inverso, isto é, a coroa dentada (9) movimentar o sem-fim (8). Um sistema de transmissão adequado faz a conexão entre o motor elétrico (1) e o redutor (2). Preferencialmente, pode ser empregada polia (10) e correia (11). O dispositivo é montado em uma estrutura (15) que é fixada nas laterais do veículo coletivo. A estrutura (15) apresenta uma coluna vertical (16) onde correm os roletes (17) do carro vertical (18). Os mancais (6) do eixo motriz (3) são solidarizados na estrutura (15), bem como o suporte (19) onde são fixados o motor (1) e o redutor (2) com o sistema de transmissão (10 e 11). A fita (4) faz o carro (18) mover-se verticalmente, através dos roletes (17), ao longo da coluna (16) solidária na estrutura (15). A plataforma (5) é solidária ao carro (18) elevando-se junto com ele. Um corrimão (20) é também solidário ao carro vertical (18).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2875 de 10-02-2026 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

16/06/2026

RPI 2893

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 16ª anuidade.

10/02/2026

RPI 2875

Anulação de publicação (variante)

#15.22

Referente à Petição nº 870220060672 de 08.07.2022, sem concessão de prazo adicional em virtude da concessão da patente, conforme publicado na RPI 2689 de 19.07.2022.

26/07/2022

RPI 2690

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 13/04/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

19/07/2022

RPI 2689

Deferimento

#9.1

05/04/2022

RPI 2674

15.10

Pedido renumerado devido a mudança de natureza de PI1001077-7 para MU9003074-5.

22/03/2022

RPI 2672

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

17/08/2021

RPI 2641

Exigência preliminar (variante)

#6.22

01/12/2020

RPI 2604

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

15/01/2019

RPI 2506

Alteração de sede deferida

#25.7

11/07/2017

RPI 2427

Alteração de nome deferida

#25.4

20/06/2017

RPI 2424

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender as alterações de nome e endereço requeridas através da petição nº16140002404/RS, de 08/10/2014, é necessário esclarecer a divergência entre o nome daempresa titular do pedido e o nome da empresa que sofreu a alteração de nome, apresentar umaguia relativa ao segundo serviço solicitado, além da guia de cumprimento de exigência.Publique-

18/08/2015

RPI 2328

Alteração de nome indeferida

#25.5

Indeferido o pedido de alteração de nome contido na petição 16130001815/RS de 10/05/2013, por ausência de cumprimento da exigência publicada na RPI nº 2240, de 10/12/2013.

11/11/2014

RPI 2288

Retificação de publicação

#3.8

Referente à RPI 2242 de 24/12/2013, quanto ao item (71).

18/02/2014

RPI 2250

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/12/2013

RPI 2242

Alteração de nome em exigência

#25.6

A fim de atender a alteração de nome requerida através da petição nº 16130001815/RS, de 10/05/2013, é necessário esclarecer a divergência entre o nome da empresa titular do pedido e o nome da empresa que sofreu a alteração de nome.

10/12/2013

RPI 2240

Pedido de patente depositado

#2.1

03/11/2010

RPI 2078

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