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Dado oficial do INPI

Disposição construtiva em equipamento de injeção para a obtenção de munição para armas de pressão

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9003044

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

11/01/2010

Publicação

17/01/2012

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito11/01/10
  2. Publicação17/01/12
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

E. A. (pessoa física)

SP, BR

R. F. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

E. A. (pessoa física)

BR

R. F. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

SISTEMA DE INJEÇÃO PARA A OBTENÇÃO DE MUNIÇÃO PARA ARMAS DE PRESSÃO. Pelo qual lingotes (L) de chumbo são derretidos em temperatura em forno (F) acoplado a uma injetora (IN) e, em estado líquido transferido por um êmbolo (E) a uma câmara (C) com um bico aplicador (B), de modo a dosar o chumbo derretido (CH) contra um molde (M) alojado na camisa (CA) do pistão de injeção (P) da injetora (IN), cujas cavidades, após a injeção, têm extraídos chumbinhos (1), moldados em diversas configurações, usados em competições de tiro. Pelo sistema proposto obtêm-se as seguintes vantagens em relação aos processos convencionais de estampo de extrusão para a formação de chumbinhos: etapa única para produção, de forma automatizada, desde a fundição até a moldagem; moldagem em diversas configurações e modelos, conforme o projeto do molde; unidades totalmente padronizadas, tanto pela espessura uniforme de suas paredes quanto pelo peso; uso total do material (chumbo), cujas sobras após a retirada do molde podem ser reaproveitadas imediatamente, reinseridas no forno e derretidas para nova injeção; aumento substancial de produção de unidades, com menos custos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

19.1

Processo INPI nº 52402.014293/2022-05 @ 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5071158-89.2022.4.02.5101/RJ @ AUTOR: SOLVE ASSESSORIA COMERCIAL EIRELI @ RÉU: ROGERIO DE FREITAS @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ RÉU: ELISIO LIOGI AJEKA @ Sentença: Ante o exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, VIII, CPC. Decisão transitada em julgado.

26/05/2026

RPI 2890

115

Recorrente: O depositante. @Despacho: Recurso conhecido e negado o provimento. Mantida a decisão recorrida. [115]

31/01/2023

RPI 2717

22.15

INPI nº 52402.014293/2022-05 @ Origem: 31ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO ( TRF 2) Processo Nº: 5071158-89.2022.4.02.5101@ NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: SOLVE ASSESSORIA COMERCIAL EIRELI @ Réu(s): ROGÉRIO DE FREITAS e ELISIO LIOJI AJEKA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI

03/01/2023

RPI 2713

12.6

Requerente: CHAKAL IND. E COM. IMP. E EXP. DE METAIS LTDA ME - 870220044652 - 23/05/2022

31/05/2022

RPI 2682

18.4

Indeferido o requerimento de caducidade da patente por estar em desacordo com o art.80 da LPI, uma vez que não foi detectada licença compulsória.

12/04/2022

RPI 2675

19.1

Processo INPI nº 52402.007414/2018-78 @ 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro @ NUP: 00408.078326/2018-05 @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002993-29.2018.4.02.5101/RJ @ AUTOR: CHAKAL IND. E COM. IMP. E EXP. DE METAIS LTDA @ RÉU: ROGERIO DE FREITAS @ RÉU: ELISIO LIOGI AJEKA @ RÉU: INPI-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL @ Decisão: O Perito Judicial, em seu completo laudo, concluiu haver aplicação industrial, novidade e ato inventivo na patente MU 9.003.044-3, privilegiando a decisão administrativa do INPI e considerando que nenhum argumento técnico apresentado foi suficiente para afastar essa conclusão, o pedido deve ser julgado improcedente. Ante o exposto, JULGO extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do Art. 487, inciso I, do CPC e IMPROCEDENTE O PEDIDO. Trânsito em julgado.

08/03/2022

RPI 2670

18.1

Requerida caducidade por CHAKAL IND. E COM. IMP. E EXP. DE METAIS LTDA ME por intermédio da petição nº 870210095016 de 14/010/2021.

11/01/2022

RPI 2662

Alteração de sede deferida

#25.7

15/06/2021

RPI 2632

Concessão da patente

#16.1

06/06/2017

RPI 2422

Deferimento

#9.1

25/04/2017

RPI 2416

15.10

Pedido renumerado devido a mudança de natureza de PI1000243-0 para MU9003044-3.

21/02/2017

RPI 2407

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

04/10/2016

RPI 2387

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

21/06/2016

RPI 2372

15.24.2

19/04/2016

RPI 2363

15.24

22/03/2016

RPI 2359

Publicação do pedido de patente

#3.1

17/01/2012

RPI 2141

Pedido de patente depositado

#2.1

31/08/2010

RPI 2069

Monitoramento de patentes

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