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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SUPORTE DE PLACAS PARA VEÍCULOS

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9002952

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

24/11/2010

Publicação

02/08/2016

Andamento no INPI

  1. Depósito24/11/10
  2. Publicação02/08/16
  3. Exame
  4. Deferimento26/03/19
  5. Concessão14/05/19
  6. Extinto21/01/26

Patente concedida em 14/05/2019 e depois extinta em 21/01/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 21/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. T. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

D. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM SUPORTE DE PLACAS PARA VEÍCULOS, segundo a qual os referidos suportes de placas para veículos contarão com um espaço anunciador pessoal de mensagens tipo mini outdoor, local específico e padronizado que traz um novo conceito de comunicação de midia. Através do espaço anunciador de mensagens, todos poderão se manifestar livremente, postando neste espaço, segundo esta patente, seus adesivos, decalques, faixas _e outros, de forma organizada, padronizada e limpa, não necessitando mais colar mensagens em locais como pintura ou vidro dos veículos. Os desenhos Figura 1 e Figura 2, anexos, apresentam algumas configurações possíveis, meramente ilustrativas, numa fixação ao lado das placas de identificação dos veículos. As dimensões, fixação e localização poderão variar em função do tipo do veículo, e inclui a possibilidade de surgimento de uma localização própria para o mesmo fim dessa patente, cuja fixação não seja mais como suporte de placa, visto que se tornará um acessório de grande utilidade. A presente patente tem como fim a criação de um espaço discreto e bem localizado destinado a exposiçao de mensagens, como um anunciador pessoal tipo mini outdoor para veiculos, introduzindo essa novidade no mercado de mídias de publicidade onde as agências de publicidade poderão incluí-Ia nas campanhas que inclusive poderão render benefícios aos proprietários dos veículos. Os materiais empregados para sua fabricação estão disponíveis nas modernas tecnologias do estado atual da técnica, podendo embarcar tecnologias e se tornar um display eletrônico interligado a equipamentos do veiculo com tecnologia WiFi para receber sinal das concessionárias de estradas, prefeituras ou outros, no caso de emergências no trânsito. Neste caso, esta patente terá também como função cooperar como item de segurança ao comunicar alertas no trânsito, recebendo e retransmitindo sinais, interagindo com os demais veículos e os sistemas de controle de vias e estradas, além da possibilidade de receber mensagens remotas via internet.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2856 de 30-09-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

21/01/2026

RPI 2872

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 15ª anuidade.

30/09/2025

RPI 2856

Concessão da patente

#16.1

7 (sete) anos contados a partir de 14/05/2019, observadas as condições legais

14/05/2019

RPI 2523

Deferimento

#9.1

26/03/2019

RPI 2516

Notificação de acesso ao patrimônio genético

#6.6.1

08/01/2019

RPI 2505

139

Recorrente: O depositante. @Decisão: Republicação do despacho publicado na RPI nº 2468, de 24/04/2018, código 104, tendo em vista a incorreção no complemento do despacho. Recorrente: O depositante. @Decisão: Recurso conhecido e provido. Determino abertura de prazo de 60 (sessenta) dias contados desta publicação para o requerente apresentar a petição de resposta a exigência publicada na RPI 2406, de 14/02/2017. [139]

09/10/2018

RPI 2492

104

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida. [104]

24/04/2018

RPI 2468

135

Despacho: Anulada a publicação sob código [121] efetuada na RPI 2463 de 20/03/2018 por ter sido indevida. [135]

03/04/2018

RPI 2465

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

20/03/2018

RPI 2463

12.6

12/12/2017

RPI 2449

15.22.1

10/10/2017

RPI 2440

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

14/02/2017

RPI 2406

15.24.2

16/11/2016

RPI 2393

15.24

25/10/2016

RPI 2390

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/08/2016

RPI 2378

Pedido de patente depositado

#2.1

15/03/2016

RPI 2358

Publicação anulada

#2.6

ANULADA A PUBLICAÇÃO POR TER SIDO INDEVIDA. REFERENTE À RPI 2345, DE 15/12/2015, CÓD. DE DESPACHO 2.5.

08/03/2016

RPI 2357

15.30

PUBLICAÇÃO ANULADA POR TER SIDO INDEVIDA. REFERENTE À RPI 2354, DE 16/02/2016, CÓD. DE DESPACHO 15.21.

01/03/2016

RPI 2356

Anulação de numeração

#15.21

NUMERAÇÃO ANULADA POR NÃO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2345, DE 15/12/2015

16/02/2016

RPI 2354

Exigência - art. 21 da LPI

#2.5

15/12/2015

RPI 2345

Publicação anulada

#2.6

ANULADA A PUBLICAÇÃO REALIZADA NA RPI 2325 DE 28/07/2015 POR TER SIDO INDEVIDA

08/12/2015

RPI 2344

Pedido de patente depositado

#2.1

28/07/2015

RPI 2325

Requerimento de pedido de patente

#2.10

Número de Protocolo 20100109819 em 24/11/2010 12:13(RJ).

11/11/2014

RPI 2288

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