211
Despacho: Sobrestada a conclusão do processo Administrativo de Nulidade até a decisão judicial do processo em trâmite na Justiça Federal. [211]
19/05/2020
RPI 2576
Dados do pedido
Número
MU9002683Tipo
Depósito
Publicação
Patente em vigor, mas contestada: corre um processo administrativo de nulidade que pode derrubá-la.
Proteção válida até:21/12/2025
Última movimentação publicada pelo INPI: 19/05/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. N. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
A. N. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
CAIXA DE PASSAGEM PARA AR CONDICIONADO. Patente de Modelo de Utilidade para uma caixa de passagem para instalação de ar condicionado que é compreendida por peça plástica retangular com áreas pré-estabelecidas para recortes 3, 4, 5, 6, 7, 8, e 9 com o intuito de facilitar a passagem dos fios de energia elétricas e tubos de cobre e dreno de com uma saliência onde encontram-se as saídas para os drenos 1 e 2, sendo uma com orientação vertical 2 e outra com orientação horizontal 1, caracterizada pelo fato de que as saídas de dreno de água são híbridas e intercambiáveis na mesma peça, bem como pelo fato de que existem duas faces para instalação.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Despacho: Sobrestada a conclusão do processo Administrativo de Nulidade até a decisão judicial do processo em trâmite na Justiça Federal. [211]
19/05/2020
RPI 2576
INPI nº 52402.003307/2020-95 @Origem: JUÍZO FEDERAL DA 9ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) @Processo Nº: 5013996- 10.2020.4.02.5101@ Autor: POLAR INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS S.A. @ Réu(s): ARMANDO CIERO NETO e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI @Decisão:Indefiro o pedido de tutela de urgência no presente momento, por não vislumbrar a existência de todos os requisitos legais exigidos para a concessão de tal medida (art. 300 do CPC), havendo clara necessidade de um exame mais detalhado da questão em tela, após a oitiva da parte contrária, inclusive do INPI, e a devida instrução probatória, para esclarecimentos quanto aos fatos noticiados, devendo, ao menos neste momento processual, ser respeitada a atividade administrativa-técnica do INPI, a qual se presume legítima e correta.
28/04/2020
RPI 2573
INPI nº 52402.003307/2020-95 @ Origem: JUÍZO FEDERAL DA 9ª VF DO RIO DE JANEIRO (TRF2) Processo Nº: 5013996-10.2020.4.02.5101@ NULIDADE DO ATO QUE DEFERIU O PEDIDO DE PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: POLAR INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS S.A. @ Réu(s): ARMANDO CIERO NETO, INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI
22/04/2020
RPI 2572
#17.1
Requerente da nulidade: POLAR INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS S.A - 870190129093 - 06/12/2019
18/02/2020
RPI 2563
#16.1
7 (sete) anos contados a partir de 06/08/2019, observadas as condições legais
06/08/2019
RPI 2535
#9.1
09/07/2019
RPI 2531
08/01/2019
RPI 2505
#8.6
Referente à 8ª anuidade.
30/10/2018
RPI 2495
#7.1
03/10/2017
RPI 2439
06/09/2016
RPI 2383
#8.6
Referente às 3ª, 4ª e 5ª anuidades.
14/06/2016
RPI 2371
#3.1
10/11/2015
RPI 2340
#2.1
16/06/2015
RPI 2319
#2.5
19/06/2012
RPI 2163
#2.10
Número de Protocolo 18100048606 em 21/12/2010 12:25(SP).
15/05/2012
RPI 2158
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