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INPI-52400.097453/2017-98@Seção 13ª Vara Federal do Rio de Janeiro@Processo nº 0127684-40.2017.4.02.5101@Autor: PINCÉIS ATLAS S.A.@Réu: PINCÉIS ROMA LTDA e INPI - INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL@Decisão: Assim, em consonância com os artigos 46 e 220 4 da LPI, bem como com a Súmula nº 473 5 do E. STF, acolho o pedido de liminar para determinar que o INPI promova a reanálise do processo administrativo relativo à patente MU 9002580-6, emitindo novo parecer que leve em consideração os subsídios apresentados pela autora no processo administrativo concessório. Oportunizo ao autor, portanto, o prazo de 15(quinze) dias para juntar as devidas traduções juramentadas, sob pena de desconsideração de tais documentos: US 2010/0218719 A1, US 3774278, US 6378158 B1, PCT/GB2007/00 4134, US 4316301, MU 8700946-3 U2, US 2007/0251042 A1, WO 2004/009250 A1, US 8413288 B2.