Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
08/07/2014
RPI 2270
Dados do pedido
Número
MU9002457Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/12/2010, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Usiminas Mecânica S.A.
MG, BR
Usinas Siderúrgicas de Minas Gerais S.A. - USIMINAS
MG, BR
Inventores
E. G. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
MELHORIA CONSTRUTIVA DE LIXADEIRA DE CINTA PAFA APLICAÇÃO EM QUINAS. O presente modelo de utilidade apresenta uma melhoria introduzida em cabeçote empregado em máquinas manuais para o acabamento de quinas de chapas, que empregam cintas de lixa. A presente invenção revela um cabeçote (1) contendo um rolo frontal (2) de diâmetro maior que o rolo de tração (3), de modo que a superfície de abraçamento da quina da peça (8) seja proporcionalmente aumentada, elevando assim a qualidade e precisão (uniformidade) do arredondamento da quina, O rolo frontal possui a capacidade de deixar de ser paralelo ao eixo de tração através do giro de seu eixo suporte (7), fixado ao cabeçote (1) pelo suporte (6) que por sua vez tem seu eixo encaixado, através de um furo cilíndrico, à parte traseira (7) do cabeçote (1) que estáfixada à carcaça de proteção do operador (4) . Assim, ao aplicar a máquina sobre a quina da peça (8), o momento gerado pelo trabalho da lixa irá girar o rolo frontal (2), inclinando-o no sentido de minimizar a torção da lixa na superfície de trabalho, estando a lixa, todo o tempo tracionada devido a ação da mola (5).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
08/07/2014
RPI 2270
#11.1
05/03/2014
RPI 2252
#25.1
06/08/2013
RPI 2222
#3.1
09/04/2013
RPI 2205
#25.3
A fim de atender a Transferência requerida através da Petição nº 014110002999/MG de 18/10/2011, é necessário reapresentar o documento de cessão com as firmas do cedente e do cessionário reconhecidas, ademais, é imprescindível juntar o estatuto social da empresa cedente, para verificarmos se o representante da mesma, tem poderes para alienar bens.
12/06/2012
RPI 2162
#2.1
04/10/2011
RPI 2126
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