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Dado oficial do INPI

CONFIGURAÇÃO APLICADA A SISTEMA COMBINADO DE DOIS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA PARA POSTOS DE GASOLINA E OUTROS

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9002450

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

08/12/2010

Publicação

26/03/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito08/12/10
  2. Publicação26/03/13
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 08/12/2010, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

B. T. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

B. T. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CONFIGURAÇÃO APLICADA A SISTEMA COMBINADO DE DOIS EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA PARA POSTOS DE GASOLINA E OUTROS, refere-se a um sistema que se desdobra em duas unidades, Módulo A e 8. Módulo A, aperfeiçoamento «Equipamento canalizador de gases periculosos", a exemplo do quanto exposto, referido «Equipamento Canalizador de Gases Periculosos", seu uso toma-se extensivo a todos complexos das bases distribuidoras de derivados de petróleo e outras situações semelhantes no manuseio de produtos químicos, bastando desenvolver dispositivos mecânicos padrões, a cada perfil de entrada de produto, mas prevalecendo sempre um coletor com desvio de gases a local pré-determinado, isentando o operador do convívio com cortina de gases e o Módulo 8, caracterizado pelo aperfeiçoamento do «Dispositivo Estanque Blindado", Objetivamente, o foco principal na aplicação técnica do «Dispositivo Estanque Blindado", é a monitoração centralizada e individualizada de controle abrelfecha responsabilizado, no manejo de combustíveis veiculares, etc. - Em conquista de segurança, que venha de encontro aos anseios da economia popular, entidades como um todo, empresas, órgâos públicos, governo federal, etc., para que se ponha cobro, radicalmente, ao insidioso surto de adulteração, desvios, etc. de produtos combustíveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

08/07/2014

RPI 2270

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

05/03/2014

RPI 2252

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/03/2013

RPI 2203

Pedido de patente depositado

#2.1

04/10/2011

RPI 2126

Monitoramento de patentes

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