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Dado oficial do INPI

PARAFUSO DE SEGURANÇA FUSÍVEL

ConcedidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9002344

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

10/12/2010

Publicação

18/09/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito10/12/10
  2. Publicação18/09/12
  3. Exame
  4. Deferimento16/07/24
  5. Concessão03/09/24
  6. Em vigor10/12/25

Patente concedida em 03/09/2024 e em vigor até 10/12/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:10/12/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. R. (pessoa física)

BA, BR

Inventores

A. R. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PARAFUSO DE SEGURANÇA FUSÍVEL. (1), constitui-se de um fusível (2), uma cápsula com um micro circuito localizador (3), uma trava (4), um parafuso de segurança lobular (5) e um leitor com antena e "software" de leitura RFID (6). O parafuso de segurança fusível (1) tem um identificador com um micro circuito eletrônico (3) não energizado, capaz de responder a sinais eletromagnéticos que são transmitidos por um leitor com uma antena e software de leitura RFID (6). Caso haja uma tentativa de fraude, a trava (4) faz romper o fusível (2) e o micro circuito eletrônico (3) do parafuso de segurança lobular (5) e o sistema deixará de emitir a identificação do parafuso de segurança fusível (1), fazendo com que o software sinalize a tentativa de abertura não autorizada.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Concessão da patente

#16.1

Prazo de Validade: 15 (quinze) anos contados a partir de 10/12/2010, observadas as condições legais. Patente concedida conforme ADI 5.529/DF, que determina a alteração do prazo de concessão.

03/09/2024

RPI 2800

100

Recorrente: O depositante. @ Despacho: Recurso conhecido e provido. Reformada a decisão recorrida e deferido o pedido. Desta data corre o prazo de 60 (sessenta) dias para o pagamento da retribuição para expedição da Carta-Patente. [100]

16/07/2024

RPI 2793

121

Recorrente: O depositante.@ Despacho: Cumpra as exigências do parecer no prazo de 60 (sessenta) dias. [121]

26/03/2024

RPI 2777

8.7

02/03/2021

RPI 2617

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 10ª anuidade.

22/12/2020

RPI 2607

8.7

10/12/2019

RPI 2553

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 9ª anuidade.

08/10/2019

RPI 2544

Petição de recurso

#12.2

26/06/2018

RPI 2477

Indeferimento

#9.2

20/03/2018

RPI 2463

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

12/09/2017

RPI 2436

8.7

11/07/2017

RPI 2427

8.5

Complementar a retribuição da 4ª anuidade, de acordo com tabela vigente, referente à guia de recolhimento 22140683178-0 e comprovar recolhimento da taxa de restauração da 5ª anuidade.

18/04/2017

RPI 2415

Publicação do pedido de patente

#3.1

18/09/2012

RPI 2176

Pedido de patente depositado

#2.1

20/09/2011

RPI 2124

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