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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ANTEPARO SOLAR PARA TETO

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9002246

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

17/09/2010

Publicação

02/01/2013

Andamento no INPI

  1. Depósito17/09/10
  2. Publicação02/01/13
  3. Exame
  4. Deferimento08/05/18
  5. Concessão29/05/18
  6. Em vigor17/09/25

Patente concedida em 29/05/2018 e em vigor até 17/09/2025. Até lá, ninguém pode fabricar, usar ou vender a invenção no Brasil sem autorização do titular.

Proteção válida até:17/09/2025

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. Persianas Paraná Ltda

PR, BR

Inventores

J. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ANTEPARO SOLAR PARA TETO. Idealizada por um dispositivo para o bloqueio total ou parcial da luz solar nos recintos com tetos e/ou paredes envidraçados quer sejam em planos verticais, horizontais ou ainda inclinados, com a utilização de variados tipos de tecido na formação da tela de anteparo, pertencente ao campo dos artigos para arquitetura, o anteparo solar para teto é composto a partir de um quadro principal (1) que possui um formato quadrangular, constituído por quatro perfis (2) de mesma secção, no qual são instalados a estrutura da tela (6), o mecanismo de acionamento e o conjunto de frenagem, sendo que a tela é constituída por um tecido fixado a múltiplas varetas (8) transversais, as quais possuem as extremidades encaixadas em cortes lineares previstos nos perfis (2) laterais, por meio de dispositivos denominados eixos, sendo que a porção superior da tela é fixada ao perfil (2) superior e a extremidade inferior fixada à barra de acionamento (10) dotado de um elemento puxador (16); o conjunto de frenagem é constituído por cordões (21) vinculados a uma mola helicoidal (22).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

22.15

INPI nº 52402.010935/2021-16 @ Origem: JUÍZO FEDERAL DA 6ª VF DE CURITIBA (TRF4) Processo Nº: 5074330-45.2021.4.04.7000@ NULIDADE DA PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE @ Autor: JOSÉ VALMOR ROTTA DE FIGUEIREDO @ Réu(s): PERSIANAS PARANÁ LTDA e INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI

14/12/2021

RPI 2658

201

Requerente da Nulidade: JOSÉ VALMOR ROTTA DE FIGUEIREDO Decisão: Nulidade conhecida e negado o provimento. Mantida a concessão do privilégio. [201]

26/01/2021

RPI 2612

205

Requerente da Nulidade:José Valmor Rotta de Figueiredo @Despacho: Intimação para manifestação por parte do Titular e do Requerente no prazo comum de 60 ( sessenta) dias .[205]

04/08/2020

RPI 2587

Pedido de licença voluntária

#17.1

Requerente da nulidade: JOSÉ VALMOR ROTTA DE FIGUEIREDO - petição nº870180063437 de 23/07/2018.

11/12/2018

RPI 2501

Concessão da patente

#16.1

29/05/2018

RPI 2473

Deferimento

#9.1

08/05/2018

RPI 2470

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

23/01/2018

RPI 2455

8.7

24/10/2017

RPI 2442

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

18/07/2017

RPI 2428

8.7

29/03/2016

RPI 2360

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 5ª anuidade.

01/12/2015

RPI 2343

Desarquivamento

#4.3

13/05/2014

RPI 2262

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

31/12/2013

RPI 2243

Publicação do pedido de patente

#3.1

02/01/2013

RPI 2191

Pedido de patente depositado

#2.1

13/09/2011

RPI 2123

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