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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO TÉCNICA INTRODUZIDA EM CADEIRA DE SEGURANÇA PARA CRIANÇAS

IndeferidaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9002233

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

03/11/2010

Publicação

22/02/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito03/11/10
  2. Publicação22/02/12
  3. Exame
  4. Indeferido02/02/16
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido indeferido em 02/02/2016 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 02/02/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

F. A. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

F. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO TÉCNICA INTRODUZIDA EM CADEIRA DE SEGURANÇA PARA CRIANÇAS. O presente Modelo de Utilidade diz respeito à Disposição Técnica Introduzida em Cadeira de Segurança para Crianças, (1), caracterizada por ser constituída por cadeira inflável com encosto de cabeça (2); encosto de costas (3); assento (4); proteção lateral (5) dos ombros, pernas e braços; proteção frontal do tronco (9); fitas de náilon de segurança de 1 ½" ou similar (6); mosquetões (7) tipo malha rápida; chapa de PVC ou material similar, maleável ou rígido (8) destacando-se que no seu design, destacam-se os encostos de cabeça (2), de costas (3), o assento (4) e as proteções laterais (5) dos ombros, pernas e braços e a proteção frontal do tronco (9); Na parte traseira da cadeira (1), a cadeira é provida de um sistema de fitas de náilon de segurança (6) fixadas entre si e na superfície traseira, mais especificamente sobre uma chapa de PVC (8) ou de material similar com a utilização de rebites (10) de duralumínio ; No conjunto de fitas de náilon de segurança (6), mais especificamente no conjunto de fitas (6) verticais destacam-se três malhas rápidas(7) de aço inoxidável cujo propósito é o de permitir de que sejam utilizados para a fixação da cadeira (1) ao banco do veículo entrelaçando-se o cinto de segurança do veículo aos mesmos.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Indeferimento mantido em recurso

#9.2.4

MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL.

02/02/2016

RPI 2352

Indeferimento

#9.2

Indefiro o pedido de acordo com o(s) artigo(s) 9º, 14, 24 e 25 da LPI

22/09/2015

RPI 2333

Conhecimento de parecer técnico

#7.1

07/04/2015

RPI 2309

15.24.2

10/03/2015

RPI 2305

15.24

21/01/2015

RPI 2298

Publicação antecipada

#3.2

22/02/2012

RPI 2146

Pedido de patente depositado

#2.1

13/09/2011

RPI 2123

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