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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM CONJUNTO PARA ACABAMENTO EM FORRO DE MATERIAL PLÁSTICO

Em AnáliseModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9002229

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

26/11/2010

Publicação

05/03/2013

Andamento no INPI

Discussão judicial
  1. Depósito26/11/10
  2. Publicação05/03/13
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

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Depositantes e inventores

Depositantes

AGILIZE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA - ME

SC, BR

Ver toda a carteira desta empresa

Inventores

A. R. (pessoa física)

BR

L. S. (pessoa física)

BR

M. H. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA EM CONJUNTO PARA ACABAMENTO EM FORRO DE MATERIAL PLASTICO. É descrita uma disposição construtiva em conjunto para acabamento em forro de material plástico que elimina a necessidade de cortes em 45 graus nas extremidades dos perfis de acabamento para garantir o encaixe das peças e o acabamento, compreendendo um perfil (10) que apresenta uma base plana (11) dotada de bordas opostas com nervura (111) e face superior que apresenta na porção média uma projeção em "L" (12) que se estende alinhada em direção a uma das bordas da base plana (11), configurando uma fenda linear, dita projeção em "L" (12) que apresenta um segmento disposto descendente em direção à dita base (11) e na extremidade livre um sulco (121) seguido de inclinação ascendente (122) em direção à borda; uma cantoneira (20) que compreende um corpo em "L" de igual largura da base do perfil (10) e que apresenta nas bordas em "L" uma nervura (21) que configura um dente para prover o encaixe ou colagem do perfil (10), e uma tampa (120) posicionada sobre a base (11) do perfil (10) oposta à projeção em "L" (12).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Anotação de limitação ou ônus

#25.13

ANOTAÇÃO DE LIMITAÇÃO OU ÔNUS Ref.: Processo SEI/INPI 52402.013289/2024-83 Processo nº: Nº 5007999-44.2019.8.24.0054/SC Conforme determinado pela Vara Regional de Falências e Recuperações Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Concórdia/SC, fica anotada, de acordo com o art. 59, II, da LPI, a averbação da arrecadação da referida Patente.

19/11/2024

RPI 2811

19.1

Processo INPI nº 52402.004771/2019-65 @ Tribunal Regional Federal da 4ª Região @ Tribunal Regional Federal da 4ª Região @ PROCEDIMENTO COMUM Nº 5022458-50.2019.4.04.7100/RS @ AUTOR: BIANCHINI INDÚSTRIA DE PLÁSTICOS LTDA @ RÉU: INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL - INPI @ RÉU: AGILIZE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA - EPP @ Sentença: Decretada a nulidade da sentença . Porém, na forma do art. 1.013, § 3º, IV do CPC, julgado improcedente o pedido inicial. Transitou em julgado em 25/06/2024.

09/07/2024

RPI 2792

22.15

INPI nº 52402.004771/2019-65 @ Origem: Juízo da 6ª Vara Federal de Porto Alegre Processo Nº: 5022458-50.2019.4.04.7100 @ NULIDADE DA PATENTE DE MODELO DE UTILIDADE com pedido de Antecipação de Tutela @ Autor: BIANCHINI INDUSTRIA DE PLASTICOS LTDA @ Réu(s): AGILIZE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MATERIAIS PLÁSTICOS LTDA ? EPP E INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

30/04/2019

RPI 2521

Concessão da patente

#16.1

13/03/2018

RPI 2462

Deferimento

#9.1

14/02/2018

RPI 2458

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

10/10/2017

RPI 2440

8.7

05/04/2016

RPI 2361

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

referente a 5ª anuidade

24/11/2015

RPI 2342

8.7

24/11/2015

RPI 2342

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 4ª anuidade.

07/10/2014

RPI 2283

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/03/2013

RPI 2200

Pedido de patente depositado

#2.1

13/09/2011

RPI 2123

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