(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS INTRODUZIDAS NA ESTRUTURA SIMPLIFICADA DE PORTAS-GIRATÓRIAS DE SEGURANÇA

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9002167

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

05/11/2010

Publicação

13/03/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito05/11/10
  2. Publicação13/03/12
  3. Exame
  4. Deferimento05/09/17
  5. Concessão19/12/17
  6. Extinto04/02/25

Patente concedida em 19/12/2017 e depois extinta em 04/02/2025. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/02/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

PR, BR

GLOBAL TECNOLOGIA LTDA

PR, BR

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÕES CONSTRUTIVAS INTRODUZIDAS NA ESTRUTURA SIMPLIFICADA DE PORTAS-GIRATÓRIAS DE SEGURANÇA. O presente modelo de utilidade se refere a uma porta-giratória ( 1 ) de segurança, cujo diferencial inovador reside nas disposições construtivas introduzidas na sua estrutura, uma vez que são sistematicamente simplificadas, utilizando material de fácil aquisição no mercado e de simples manuseio, tais como vidro temperado - plano e curvo, chapa metálica, placas de MDF, tubo de PVC entre outros, cuja combinação garante sua produção num tempo reduzido, frente aos sistemas convencionais conhecidos, bem como um considerável barateamento no seu custo final, ensejando que tal equipamento de segurança, tão importante para os dias atuais, seja mais acessível e que possa estar instalado em mais ambientes onde se faça necessário o devido controle de acesso de pessoas/usuários.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2799 de 27-08-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

04/02/2025

RPI 2822

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

27/08/2024

RPI 2799

Transferência deferida

#25.1

27/06/2023

RPI 2738

Concessão da patente

#16.1

19/12/2017

RPI 2450

Deferimento

#9.1

05/09/2017

RPI 2435

Publicação antecipada

#3.2

13/03/2012

RPI 2149

Pedido de patente depositado

#2.1

13/09/2011

RPI 2123

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.