Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
29/04/2014
RPI 2260
Dados do pedido
Número
MU9001938Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 05/10/2010, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
INSTRUMENTOS ELÉTRICOS ENGRO LTDA
SP, BR
Inventores
K. F. (pessoa física)
BR
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ABRIGO COM ILUMINAÇÃO POR LED PARA PARADA DE ÔNIBUS,idealizada por um aperfeiçoamento em abrigo, de parada de ônibus, dotando-a com iluminação por LED, pertence ao campo dos artigos para iluminação e integra uma estrutura metálica composta por dois pilares tubulares (2), encimados por uma cobertura (3), a qual é equipada na aresta frontal interna, por uma sequência linear de LEDs (4) (diodo emissor de luz), supridas por células fotovoltaicas (5) e bateria elétrica (6); os LEDs (4) são instalados em uma régua (11) linear na aresta interna frontal da cobertura (3) e são alimentados por uma bateria elétrica (6) que por sua vez, recebe energia de células fotovoltaicas (5) instaladas na face superior da cobertura (3); a bateria elétrica (6) é enclausurada em um compartimento (12) interno, de um dos pilares tubulares (2), o qual é ocluso e protegido, por um tampo (13); o sistema de LED (4), bateria elétrica (6) e célula fotovoltaica (5), pode equipar outros modelos de cobertura de ônibus, de trens e afins, assim como qualquer cobertura pública para abrigo de passageiros e/ou pedestres.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
29/04/2014
RPI 2260
#11.1
31/12/2013
RPI 2243
#3.1
13/02/2013
RPI 2197
#2.1
12/07/2011
RPI 2114
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