Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
21/10/2014
RPI 2285
Dados do pedido
Número
MU9001920Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/10/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
N. R. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
N. R. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTiVA EM ESCADA PARA COLHEITA MANUAL DE FRUTAS. Constituida por duas barras verticais tubulares com secção retangular, quadrada ou circular planas com degraus no seu trecho inferior e curvas no superior, onde os degraus são côncavos, servindo para manter fixado a estes um tecido, tela ou rede, permitindo ao colhedor de frutas manter-se em decúbito ventral, podendo executar o seu labor com ambas as suas mãos, aumentando a sua produtividade e poupando o esforço físico muscular para manter-se equilibrado . Outra característica não menos relevante reside no fato de que o peso ou a força exercida pela escada no seu segmento curvo sobre os galhos superficiais da copa da árvore, impedirá o seu deslocamento lateralmente com a queda do colhedor de frutas ao solo.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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