Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
#11.2
21/08/2018
RPI 2485
Dados do pedido
Número
MU9001898Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 21/08/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
V. L. (pessoa física)
RJ, BR
Inventores
L. F. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSITIVO UTP PARA DADOS E CORRENTE ELÉTRICA, se refere a um dispositivo para viabilizar a operação de Redes Cabeadas (UTP) de modo estável, confiável e seguro, provendo tele-alimentação, distribuição de energia elétrica e proteção das linhas de dados dos equipamentos ativos das redes cabeadas. Os provedores de sinais digitais, tais corno internet, áudio e vídeo, optaram pela transmissão destes sinais através de REDES CABEADAS UTP, devido as vantagens apresentadas, tais como: suas vantagens operacionais, seu baixo custo na relação custo x benefício, uma maior largura de banda em relação a ligação via rádio e a saturação do espectro de frequências, o que causa interferências etc... O presente modelo de utilidade apresenta as seguintes características construtivas: Sistema Distribuidor de Dados e Energia Fonte Primária: fornece energia em forma de corrente contínua (DC) para o Sistema através de inserção de corrente no cabo UTP. Ponto de Acesso Cabeado (PAC): contém a Unidade Interface de Distribuição de Dados e Energia (IDDE), Fonte PoE (FPoE) e Swith's (5w) de 8 Portas, estando todas as partes contidas em um receptáculo adequado para instalação externa (out-door).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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