Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
29/04/2014
RPI 2260
Dados do pedido
Número
MU9001827Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 21/10/2010, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
M. S. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
M. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
LÂMPADA SOLAR. É descrita uma lâmpada solar que utiliza a energia solar para a iluminação de ambientes internos que elimina a necessidade de dispositivos de alto custo, como os conversores de energia solar em energia elétrica e painéis fotovoltaicos, provendo uma lâmpada solar que mediante reflexão da luz captada por uma lente (10) em um ambiente externo direciona esta luz por meio de um duto com parede interna reflexiva à luz (20) para um ambiente interno onde é dispersa por um elemento difusor de luz dotado de uma lente divergente (30), incluindo um diafragma (21) disposto no duto reflexivo (20) que apresenta um conjunto de lâminas justapostas para a regulagem da passagem de luz por um manípulo (22).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
29/04/2014
RPI 2260
#11.1
31/12/2013
RPI 2243
#3.1
19/02/2013
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#2.1
21/06/2011
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