Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
26/11/2013
RPI 2238
Dados do pedido
Número
MU9001800Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/06/2010, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 26/11/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
F. E. (pessoa física)
PE, BR
Inventores
F. E. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSiTIVO PARA SER lNTRODUZIDO EM ESCUDOS DE DEFESA PESSOAL, UTILIZADOS POR SOLDADOS DE TROPA DE CHOQUE o presente dispositivo diz respeito a uma inovação introduzida no escudo de defesa pessoal que são utilizados pelos policiais dos batalhões de choque nos confrontos durante os disturbios e operações especiais. A inovação inclui a introdução de uma capacidade reativa não letal ao escudo sem alteração em sua forma e utilização classica. A inovação caracteriza-se pela introdução de um mecanismo de disparo, atraves de um gatilho na face interna que possibilita ao soldado que o empunha, efetuar disparos em spray de gáss de pimenta pela parte exterana do escudo, na altura dos ombros de uma pessoa com estatura mediana. "DISPOSITIVO PARA SER INTRODUZIDO EM ESCUDOS DE DEFESA PESSOAL, UTILIZADOS POR SOLDADOS DE TROPA DE CHOQUE" caracterizado por ser formado por um gatilho (1), as base (2), o refil (3), dutos (4) e orificios de saida (5).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
26/11/2013
RPI 2238
#11.1
30/07/2013
RPI 2221
#3.1
06/11/2012
RPI 2183
#2.1
14/06/2011
RPI 2110
Do mesmo titular
Da mesma categoria
Monitoramento de patentes
Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.