10/04/2018
RPI 2466
Arquivamento - Art. 36 §1° da LPI
11.2
Modelo de UtilidadeMU9001772
H. C. (pessoa física)
Pedido arquivado: a exigência técnica do INPI não foi cumprida no prazo (art. 36 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 10/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM ALOJAMENTO MODULAR Que emprega peças pré-fabricadas passíveis de serem empilhadas quando fora de uso, sendo, portanto, de fácil estocagem e transporte, e que se constituem, básica e essencialmente, de elemento formador do piso, dotado de travessas inferiores que o mantém suspenso em relação ao solo, minimizando assim a propagação de umidade e, consequentemente, do frio; elemento formador das paredes, este já com demarcações para a formação de porta ou janela, e elemento formador da cobertura, sendo que em todos estes elementos são previstos meios de encaixes, pelos quais será possível obter a formação de uma unidade ocupacional rígida e segura, sem a necessidade de qualquer outro meio de fixação.
Classificação IPC
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
10/04/2018
RPI 2466
11.2
10/10/2017
RPI 2440
6.1
26/09/2017
RPI 2438
15.11
As Classificações Anteriores eram: E04B 1/00 , E04C 2/00
19/02/2013
RPI 2198
3.1
14/06/2011
RPI 2110
2.1
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