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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ALETA EXPANSÍVEL PARA EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS OU SIMILARES

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9001743

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

22/09/2010

Publicação

26/06/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito22/09/10
  2. Publicação26/06/12
  3. Exame
  4. Deferimento28/01/14
  5. Concessão25/03/14
  6. Extinto24/11/15

Patente concedida em 25/03/2014 e depois extinta em 24/11/2015. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/11/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. A. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

E. A. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ALETA EXPANSÍVEL PARA EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS OU SIMILARES. Idealiza o aperfeiçoamento nas aletas dissipadoras que integram os radiadores a óleo utilizados em equipamentos elétricos, tais como os transformadores elétricos e outros geradores térmicos, pertencente ao campo dos artigos para equipamentos de transmissão elétrica, mais especificamente os elementos possuem atributos de expansibilidade em função da pressão interna aliado a dissipação térmica; a aleta expansiva (1), ora em apresentação, é constituído a partir de um tubo extrudado com atributos de expansibilidade em função da pressão interna, reconfigurando o seu volume interno no sentido de compensar o aumento volumétrico do óleo dielétrico e manter a pressão interna do invólucro do transformador sob controle, dentro dos parâmetros estabelecidos pelo projeto do transformador; tal característica permite a construção de invólucros para transformadores elétricos ou similares, imersos em óleos dielétricos, totalmente herméticos, isólando o dito óleo dielétrico do meio ambiente, evitando a sua degradação principalmente pela oxidação.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2324 de 21-07-2015 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

24/11/2015

RPI 2342

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 5ª anuidade.

21/07/2015

RPI 2324

Concessão da patente

#16.1

25/03/2014

RPI 2255

Deferimento

#9.1

28/01/2014

RPI 2247

15.24.2

29/10/2013

RPI 2234

15.24

24/09/2013

RPI 2229

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/06/2012

RPI 2164

Pedido de patente depositado

#2.1

31/05/2011

RPI 2108

Monitoramento de patentes

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