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Dado oficial do INPI

DISPOSITIVO PARA GERAÇÃO DE ENERGIA HIDRELÉTRICA A FIO D' ÁGUA

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9001534

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

29/03/2010

Publicação

10/01/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito29/03/10
  2. Publicação10/01/12
  3. Exame
  4. Deferimento27/03/18
  5. Concessão24/07/18
  6. Extinto14/04/26

Patente concedida em 24/07/2018 e depois extinta em 14/04/2026. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 14/04/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

SMART ENERGY INC

TW

Inventores

S. C. (pessoa física)

TW

Dados técnicos

Prioridades unionistas

TW

098208987 · 22/05/2009

Resumo técnico

DISPOSITIVO PARA GERAÇAO DE ENERGIA HIDRELÉTRICA A FIO D'ÁGUA, que inclui uma bóia com flutuabilidade para flutuar sobre uma superfície de água, um gerador elétrico que inclui um eixo de rotação instalado em uma superfície superior da bóia, uma caixa oca cônica desde ambas as extremidades até o centro da caixa, sendo que um lado da caixa é acoplado à parte inferior da bóia, e uma roda de palhetas instalada na parte inferior da bóia que inclui um eixo de rodas e uma diversidade de palhetas instaladas na caixa, e uma correia de transmissão instalada em torno do eixo de roda e do eixo de rotação para proporcionar a transmissão entre o eixo de roda e o eixo de rotação, de modo que quando a água corrente flui através das palhetas, fazendo com que o eixo de roda gire, a transmissãoda correia de transmissão aciona o eixo de rotação do gerador elétrico, de modo a gerar energia elétrica.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2867 de 16-12-2025 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

14/04/2026

RPI 2884

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Extinta a patente, nos termos do artigo 86, da LPI, e artigo 14 da portaria 52/2023, referente ao não recolhimento da 12ª, 13ª, 14ª e 15ª retribuição anual.Para fins de restauração conforme artigo 87, da LPI 9.279, e artigo 15, da portaria 52/2023, o titular deverá, no prazo de 3 (três) meses, proceder com:? Pagamento da GRU serviço 208, referente à taxa de restauração da patente.? Pagamento de 4 (quatro) GRUs, serviço 247, referente(s) à(s) anuidade(s) em questão, no valor extraordinário, conforme tabela vigente, segundo o art. 84º § 2º da Lei nº 9.279/96. Caso não haja pagamento conjunto, dentro do prazo legal, das retribuições supracitadas, será mantida a extinção da patente, através do despacho 24.10, conforme o disposto no artigo 17 da portaria 52/2023.

16/12/2025

RPI 2867

Concessão da patente

#16.1

24/07/2018

RPI 2481

9.1.3

O presente pedido teve um parecer de deferimento notificado na RPI n° 2464 de27/03/2018, tendo sido constatado que esta notificação foi efetuada com incorreções nas viasindicadas para montagem da carta-patente.

10/07/2018

RPI 2479

Deferimento

#9.1

27/03/2018

RPI 2464

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

26/09/2017

RPI 2438

Republicação - classificação IPC

#15.11

As Classificações Anteriores eram: F03B 13/22 , E02B 9/00 , F03B 13/18

04/07/2017

RPI 2426

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/01/2012

RPI 2140

Pedido de patente depositado

#2.1

10/05/2011

RPI 2105

Monitoramento de patentes

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