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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ORGANIZADOR ESPORTIVO COMPACTO E PORTÁTIL

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9001448

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

19/08/2010

Publicação

26/12/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito19/08/10
  2. Publicação26/12/12
  3. Exame
  4. Deferimento06/02/18
  5. Concessão10/04/18
  6. Extinto15/10/19

Patente concedida em 10/04/2018 e depois extinta em 15/10/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

E. Q. (pessoa física)

SP, BR

Inventores

E. Q. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ORGANIZADOR ESPORTIVO COMPACTO E PORTÁTIL, é constituído por um organizador esportivo compacto portátil (1) que pertence ao campo dos artigos esportivos e integra uma estrutura em forma de caixa compartimentada, porém, de geometria peculiar, ou seja, uma estrutura de base (2) basicamente retangular com frontal curvilíneo (3), sobre a qual se encaixa uma capa rígida (4) que abriga o plano superior, arestas laterais e a totalidade da porção frontal, também definida como frontal curvilíneo (3); a estrutura de base (2) possui um delineio posterior com uma reentrância em 'V" (5) seguida por uma projeção parabôlica (6) naqual se acopla o eixo com as rodas (7), sendo que internamente possui algumas divisões, tais como, uma caixa de água (8) na porção posterior com o mesmo contorno da porção posterior da dita base (2) e com um grande rebaixo trapezoidal (9) na porção superior, para guarda da ducha (10) manual; na porção mais elevada do rebaixo trapezoidal (9) há uma tampa (11) para captação de água; o organizador esportivo compacto e portátil, encontra aplicação nas mais diversas atividades como pescarias, camping e até mesmo em atividades comerciais, tais como venda de bebidas e afins.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2529 de 25-06-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

15/10/2019

RPI 2545

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

25/06/2019

RPI 2529

Concessão da patente

#16.1

10/04/2018

RPI 2466

Deferimento

#9.1

06/02/2018

RPI 2457

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/08/2017

RPI 2432

Desarquivamento

#4.3

03/06/2014

RPI 2265

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

31/12/2013

RPI 2243

Publicação do pedido de patente

#3.1

26/12/2012

RPI 2190

Pedido de patente depositado

#2.1

19/04/2011

RPI 2102

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