Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
29/04/2014
RPI 2260
Dados do pedido
Número
MU9001415Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 18/08/2010, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. C. (pessoa física)
SP, BR
Inventores
R. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA APLICADA EM PONTE FLUTUANTE, compreende uma base (1) montada no corpo de guitarras elétricas (2) ou outros instrumentos de cordas similares, operando como dispositivo de distorção com meios de microafinação e alavanca de distorção (100) CARACTERIZADO POR ponte flutuante (200) constituída por um conjunto de componentes agregados com um dispositivo fixador (12) para manter as cordas (9) esticadas e em equilíbrio, com efeito mola provido de um primeiro braço (14) com uma articulação com um segundo braço (17), que é fixado em uma segunda articulação em um corpo fixo; ambos os braços são em arco com os arqueamentos voltados entre si que equilibra as forças das cordas (9) atuantes no dispositivo fixador (12); ponte flutuante (200) contempla a base (1) formada por uma chapa plana (3) que sustenta, através de elementos de fixação (4) como parafusos, um suporte (5) na forma de um sólido retangular ortogonal no lado inferior e deslocado do centro da dita chapa (3) e que sua estrutura apresenta uma sapata (6) resultado de um corte em dito suporte (5) transpassa a chapa (3) limitando-se ao plano horizontal da chapa (3) e sustentatrastes (7) individuais fixados pelos parafusos (4) e que deslizam horizontalmente sobre a chapa (3) e que mantém as cordas (9) tensionadas e distanciadas sem tocar o corpo do instrumento (2) com regulagem de altura e comprimento longitudinal das cordas (9); a chapa (3) apresenta cavidades paralelas (10) e alinhadas com ditos trastes (7) por onde transpassam travas (11) que formam um dispositivo fixador (12) que fixa a extremidade das cordas (9) por encaixe e que dito dispositivo fixador (12) operacionalmente quando por pressão de um atuador como as mãos no sentido descendente transversal se movimenta radialmente em seu eixo (13) através do efeito mola que possibilita a retirada ou introdução da corda (9) ao passo que sem o atuador o dispositivo fixador (12) retoma a posição inicial tensionando a corda (9);
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
29/04/2014
RPI 2260
#11.1
31/12/2013
RPI 2243
#3.1
26/12/2012
RPI 2190
#2.1
19/04/2011
RPI 2102
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