Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
08/07/2014
RPI 2270
Dados do pedido
Número
MU9001316Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 04/08/2010, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 08/07/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. M. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
A. M. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
ESTRUTURA MODULAR PARA SECAGEM DE PRODUTOS AGRÍCOLAS. É descrita uma estrutura modular para secagem de produtos agrícolas que compreende uma estrutura tubular (10) revestida com chapas metálicas intercaladas com um material isolante térmico (20), dita estrutura modular fixada em uma base de alvenaria (30), com a estrutura modular apresentando na região interna uma área de secagem (40), uma área dotada de fornalha (50) com tubulação para ingresso de ar quente na área de secagem (40) mediante impulsão por turbinas, uma chaminé (60) e um mecanismo eletrônico e um motor para acionamento automático da abertura das saídas de ar protegidas por elementos móveis (90), dita estrutura modular que apresenta pelo menos uma abertura externa provida de uma porta (70) para a acesso à área de secagem (40) que compreende uma estrutura com superfície metálica e revestida com material isolante térmico, dita porta (70) que apresenta nas bordas a disposição de um material vedante, aberturas adicionais providas de portas (71) posicionadas junto à fornalha (50) e a área de disposição das turbinas e aberturas protegidas por material transparente (80).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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08/07/2014
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