Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
03/09/2013
RPI 2226
Dados do pedido
Número
MU9001313Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 30/04/2010, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/09/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. L. (pessoa física)
BA, BR
Inventores
J. L. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SEPARADOR DE GRÃOS. É um pequeno equipamento, projetado, construído e testado, para retirar as impurezas dos grãos dos cereais corno: feijão, arroz, milho, soja, etc. por meio do controle rigido das médias dos diâmetros conseguidos dos grãos. 0 controle dos diâmetros é exercido através a colocação de três anéis plataforma fixas básicas com telas de bitola de malhas com dimensões determinadas que exerce um controle rigido na passagem dos grãos através das malhas na ação passa não passa dos grãos. As impurezas maiores ficam e as menores passam para segunaa peneira e continuando ainda, as maiores ficam e as impurezas menores passam para última peneira e os que passam saem também da última peneira e daí para a superficie ou fora do equipamento e assim se completa a separação da ordem de 90%.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
03/09/2013
RPI 2226
#11.1
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#3.1
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