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Dado oficial do INPI

PEÇA/FIGURA DE DECORAÇÃO DIURNA E NOTURNA COM ARRANJOS E ILUMINAÇÃO

ArquivadaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9001200

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

19/07/2010

Publicação

05/12/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito19/07/10
  2. Publicação05/12/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/07/2010, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

J. B. (pessoa física)

BA, BR

Inventores

J. B. (pessoa física)

BR

S. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

PEÇA / FIGURA DE DECORAÇÃO DIURNA E NOTURNA COM ARRANJOS E ILUMINAÇÃO. Patente de modelo de utilidade que objetiva modelo de peça 1 figura de decoração diurna e noturna com arranjos e iluminação, cuja visibilidade de seu desenho será constatada tanto em periodo diurno quanto noturno, visando melhorar a utilização e eficiência em relação às similares existentes, vez que não dependerá dos materiais elétricos, como: corda luminosa, corda de LED, microlâmpas normais ou de LEd ou material similar com luz estática ou piscando, para apresentar a decoração desejada, permitindo a visualização do desenho permanentemente, seja de dia ou à noite, nesta, através da iluminação decorativa especial, não se restringindo, contudo, em decoração noturna. Nos mais variados tamanhos e ilustrações, é produzida com materiais do tipo PVC, Polietireno, Daycel, Chapa de Aço, Alumínio, Madeira, Lona e similares, formando a base ou substrato (1), que poderá ser recortado nos formatos dos desenhos temáticos ou simplesmente ter a moldura nas mais variadas formas geométricas, no qual é feita a aplicação de adesivos recortados eletronicamente nas mais diversas cores e modelos, imagem em impressão digital, policromia, fotos e similares (2), com o detalhe especial de ter sua área de fixação-sustentação da peça, revestida com festões, arranjos de diversos elementos ou similares (3) formando a peça 1 figura decorativa diurna, na qual é aplicada e/ou é contornada com materiais elétricos do tipo Mangueira Luminosa (corda luminosa), Mangueira de LED, Microlâmpadas, Microlâmpadas de LED, Fibra Ótica e similares (4), nas mais diversas cores e modelos, piscando ou estáticas, transformando, alternativamente, em peça 1 figura decorativa noturna.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI

#11.1.1

29/04/2014

RPI 2260

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

31/12/2013

RPI 2243

Publicação do pedido de patente

#3.1

05/12/2012

RPI 2187

Pedido de patente depositado

#2.1

22/03/2011

RPI 2098

Monitoramento de patentes

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