Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
29/04/2014
RPI 2260
Dados do pedido
Número
MU9001200Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 19/07/2010, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
J. B. (pessoa física)
BA, BR
Inventores
J. B. (pessoa física)
BR
S. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
PEÇA / FIGURA DE DECORAÇÃO DIURNA E NOTURNA COM ARRANJOS E ILUMINAÇÃO. Patente de modelo de utilidade que objetiva modelo de peça 1 figura de decoração diurna e noturna com arranjos e iluminação, cuja visibilidade de seu desenho será constatada tanto em periodo diurno quanto noturno, visando melhorar a utilização e eficiência em relação às similares existentes, vez que não dependerá dos materiais elétricos, como: corda luminosa, corda de LED, microlâmpas normais ou de LEd ou material similar com luz estática ou piscando, para apresentar a decoração desejada, permitindo a visualização do desenho permanentemente, seja de dia ou à noite, nesta, através da iluminação decorativa especial, não se restringindo, contudo, em decoração noturna. Nos mais variados tamanhos e ilustrações, é produzida com materiais do tipo PVC, Polietireno, Daycel, Chapa de Aço, Alumínio, Madeira, Lona e similares, formando a base ou substrato (1), que poderá ser recortado nos formatos dos desenhos temáticos ou simplesmente ter a moldura nas mais variadas formas geométricas, no qual é feita a aplicação de adesivos recortados eletronicamente nas mais diversas cores e modelos, imagem em impressão digital, policromia, fotos e similares (2), com o detalhe especial de ter sua área de fixação-sustentação da peça, revestida com festões, arranjos de diversos elementos ou similares (3) formando a peça 1 figura decorativa diurna, na qual é aplicada e/ou é contornada com materiais elétricos do tipo Mangueira Luminosa (corda luminosa), Mangueira de LED, Microlâmpadas, Microlâmpadas de LED, Fibra Ótica e similares (4), nas mais diversas cores e modelos, piscando ou estáticas, transformando, alternativamente, em peça 1 figura decorativa noturna.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
29/04/2014
RPI 2260
#11.1
31/12/2013
RPI 2243
#3.1
05/12/2012
RPI 2187
#2.1
22/03/2011
RPI 2098
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