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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE ASSENTO RECLINÁVEL E SUPORTE PROTETOR ANTI-QUEDA PARA TRICICLOS E OUTROS VEÍCULOS INFANTIS

Arquivada/ExtintaModelo de UtilidadeDocumento oficial disponível

Dados do pedido

Número

MU9000986

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

24/06/2010

Publicação

02/08/2011

Carta-patente disponível

Temos o documento oficial completo deste processo, publicado pelo INPI.

Acessar documento

Andamento no INPI

  1. Depósito24/06/10
  2. Publicação02/08/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

VIVA EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA

SP, BR

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Inventores

R. P. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CONJUNTO DE ASSENTO RECLINAVEL E SUPORTE PROTETOR ANTI-QUEDA PARA TRICICLOS E OUTROS VEÍCULOS INFANTIS, de um conjunto de dispositivos notadamente desenvolvidos para serem aplicados em veículos infantis, particularmente triciclos, os quais visam proporcionar total conforto e segurança às crianças, sendo o primeiro deles, um assento reclinável (1) dotado de ajustes de inclinação para variadas posições, a partir de movimento suave de deslizamento para frente e para trás do referido assento (1) , de modo a posicioná-lo para que a criança esteja plenamente confortável e, além disso, um segundo dispositivo configurado por um elemento tubular envolvente (2) , o qual é desenvolvido para proteger e envolver as crianças usuárias durante a utilização do brinquedo, dito dispositivo denominado suporte anti-queda (2) , concebido com o intuito de promover maior segurança às crianças usuárias e tranqúilidade aos seus responsáveis.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2416 de 25-04-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

08/08/2017

RPI 2431

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

25/04/2017

RPI 2416

Publicação antecipada

#3.2

02/08/2011

RPI 2117

Pedido de patente depositado

#2.1

22/02/2011

RPI 2094

Monitoramento de patentes

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