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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM VEÍCULO MANUAL AUTO PROPULSOR

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9000984

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

22/06/2010

Publicação

27/03/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito22/06/10
  2. Publicação27/03/12
  3. Exame
  4. Deferimento06/02/18
  5. Concessão06/03/18
  6. Extinto06/08/24

Patente concedida em 06/03/2018 e depois extinta em 06/08/2024. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

D. W. (pessoa física)

SC, BR

Inventores

D. W. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM VEÍCULO MANUAL AUTO PROPULSOR. Idealizada por um carrinho de mão dotado de mecanismo propulsor; apesar de largamente utilizado em construções civis e sítios os carrinhos de mão convencionais possuem o inconveniente de que são movimentados manualmente, ou seja, não possuem tração própria, limitando o peso da carga transportada e dificultando o seu arrasto, principalmente em aclives quando está carregado com elevado peso, para solucionar esse inconveniente foi desenvolvido o objeto do presente pedido de patente, denominado carrinho de mão tracionado (1), constituído a partir de um chassi (9) contendo quatro rodas (8), sendo maiores na dianteira e menores na traseira, sendo esses dotados de movimentos direcionais; centralizado na porção posterior entre as duas hastes de pega (10) que se projetam obliquamente para trás se encontra o motor (7) com os respectivos dispositivos de tracionamento, cujos controles de partida e de aceleração são posicionados na extremidade das hastes de pega (10); sobre o chassi à frente do motor (7) é montada a caçamba (1) basculante.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2780 de 16-04-2024 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

06/08/2024

RPI 2796

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 14ª anuidade.

16/04/2024

RPI 2780

Concessão da patente

#16.1

06/03/2018

RPI 2461

Deferimento

#9.1

06/02/2018

RPI 2457

Exigência - art. 36 da LPI

#6.1

15/08/2017

RPI 2432

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/03/2012

RPI 2151

Pedido de patente depositado

#2.1

22/02/2011

RPI 2094

Monitoramento de patentes

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