Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
02/12/2014
RPI 2291
Dados do pedido
Número
MU9000922Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 02/06/2010, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
Embratex Serviços e Comércio Ltda Epp
SP, BR
Inventores
D. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM ABRIGO VEICULAR COM ESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO é idealizada por uma cobertura ou abrigo, preferencialmente para veículos, dotada de colunas e vigas de concreto armado encimadas por um plano inclinado formada por telhas onduladas; denominado de abrigo veicular com estrutura em concreto armado (1) é constituído por uma coluna (2) solidamente vinculada ao solo, por meio de fundações apropriadas (3), cujo topo ostenta urna viga principal (4), sendo essa montagem repetida paralelamente a cada distância, sobre as quais são consolidadas três vigas transversas (5), encimadas po' telhas onduladas (6); as colunas (2) são constituídas de concreto armado e apresentam aspecto retangular alongado e pode assumir a forma de um perfil "1"; a viga principal (4), também de concreto armado, é apoiada sobre a coluna (2) e encaixada à projeção cilíndrica longitudinal (8) e à projeção retangular (10) previstas na porção superior da coluna (2); sobre as vigas principais (4), são posicionadas vigas transversais (5) metálicas, sobre as quais são acopladas as telhas onduladas (6).
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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