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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM TURBINA DE PULVERIZADOR

ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9000898

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

29/06/2010

Publicação

24/07/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito29/06/10
  2. Publicação24/07/12
  3. Exame
  4. Deferimento12/09/17
  5. Concessão13/03/18
  6. Extinto13/08/19

Patente concedida em 13/03/2018 e depois extinta em 13/08/2019. A proteção terminou antes do prazo e a tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/10/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

A. S. (pessoa física)

PR, BR

Inventores

A. S. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM TURBINA DE PULVERIZADOR. Descreve-se a presente patente de modelo de utilid e como uma disposição introduzida em turbina de pulverizador que, de acordo com as suas características, propicia a formação de uma turbina de pulverizador (1) em estrutura própria e especifica do tipo mecânica na qual sua câmara coletora e direcionadora de jatos de ar (2) dispõe-se pela integração de um divisor interno (3) em formato de "Y" e de abas laterais articuladas (4), com vistas a possibilitar de forma extremamente prática, segura e precisa uma completa otimização nos procedimentos de pulverização de veneno e similares diretamente em plantações em geral, principalmente parreiras, e, tendo como base, uma turbina de pulverizador (1) com grande resistência, segurança e versatilidade facilmente adaptável a uma vasta gama de pulverizadores, plantações, venenos, localidades e usuários em geral.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Republicação - classificação IPC

#15.11

Reclassificação automática - A classificação anterior era: A01M 7/00, B05B 15/00

05/10/2021

RPI 2648

Manutenção da Extinção - Art. 78 inciso IV da LPI

#24.10

Em virtude da extinção publicada na RPI 2520 de 25-04-2019 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantida a extinção da patente e seus certificados, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

13/08/2019

RPI 2536

Extinção para fins de restauração (art. 87)

#21.6

Referente à 9ª anuidade.

24/04/2019

RPI 2520

Concessão da patente

#16.1

13/03/2018

RPI 2462

Deferimento

#9.1

12/09/2017

RPI 2436

Publicação do pedido de patente

#3.1

24/07/2012

RPI 2168

Pedido de patente depositado

#2.1

22/02/2011

RPI 2094

Monitoramento de patentes

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