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Dado oficial do INPI

CONJUNTO DE BRITAGEM MÓVEL

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9000883

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

16/06/2010

Publicação

27/03/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito16/06/10
  2. Publicação27/03/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 01/08/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

CCM Comércio de Máquinas e Serviços LTDA.

SC, BR

Inventores

A. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

CONJUNTO DE BRITAGEM MÓVEL. O novo equipamento possuirá como base na sua fabricação, aço carbono, ele será construído em cima de um chassis metálico (08) com dois eixos e rodado duplo de pneus na traseira (09) e simples na dianteira (07), com engate direcional (06). O funcionamento do equipamento será por meio de um motor de combustão interna (05) com sistema de refrigeração (03)(, este motor (05) transmitirá energia mecânica para o britador de mandíbulas (13). Para obter-se um controle na qualidade de pedras a serem trituradas, o equipamento possui um alimentador vibratório (01). Conforme as pedras vão sendo trituradas, uma esteira transportadora (12) retira o material pronto do equipamento. Com o objetico de reduzir o impacto em peças de apoio, o equipamento possuirá estabilizadores hidráulicos alimentados por um reservatório de óleo (04). O movimento vibratório das mandíbulas (13) do britador é causado por um eixo excêntrico, que estará diretamente acoplado a polia (02) e ao volante (10). Para obter-se britas de diferentes espessuras o equipamento possui uma regulagem, que altera o posicionamento das mandíbulas (13), deixando-as mais afastadas, ou aproximando-as. Para proteção da parte motora do equipamento, ele possuirá uma cabine de operação (11), que protegerá o motor e seus demais componentes.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2415 de 18-04-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

01/08/2017

RPI 2430

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

18/04/2017

RPI 2415

8.7

29/09/2015

RPI 2334

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 3ª anuidade.

29/04/2014

RPI 2260

Desarquivamento

#4.3

25/03/2014

RPI 2255

Arquivamento - Art. 33 da LPI

#11.1

30/07/2013

RPI 2221

Publicação do pedido de patente

#3.1

27/03/2012

RPI 2151

Pedido de patente depositado

#2.1

22/02/2011

RPI 2094

Monitoramento de patentes

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