(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9000862

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

08/04/2010

Publicação

10/01/2012

Andamento no INPI

  1. Depósito08/04/10
  2. Publicação10/01/12
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

Falar com um especialista

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/05/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

Topdata Sistemas de Automação Ltda

PR, BR

Inventores

R. M. (pessoa física)

BR

Y. I. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO CONSTRUTIVA INTRODUZIDA EM REGISTRADOR ELETRÔNICO DE PONTO Aparelho registrador eletrônico de ponto, ou registrador eletrônico de ponto, dotado de pelo menos dois módulos de impressão para impressão de comprovantes de marcação de ponto, dispostos lado a lado em um mesmo equipamento, possuindo duas bobinas de papel acondicionadas em pelo menos dois alojamentos independentes de armazenamentos, igualmente dispostos lado a lado.

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2405 de 07-02-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

23/05/2017

RPI 2420

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

07/02/2017

RPI 2405

Publicação do pedido de patente

#3.1

10/01/2012

RPI 2140

Pedido de patente depositado

#2.1

22/02/2011

RPI 2094

Monitoramento de patentes

Acompanhe esta patente em tempo real.

Receba alertas de despachos, decisões e vencimentos do INPI para o seu portfólio.