Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
22/10/2013
RPI 2233
Dados do pedido
Número
MU9000861Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 28/06/2010, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 22/10/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
A. S. (pessoa física)
PR, BR
Inventores
A. S. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
SEPARADORA E PERFURADORA AUTOMÁTICA DE FOLHAS DE PAPEL. A máquina faz a separação e perfuração automática de folhas de papel, mantendo a seqüência original das folhas, fato esse conseguido pela ação de um mecanismo de movimentação (6) que faz o deslocamento alternado, ou seja, cíclico, do lote de folhas papel, sobre a mesa de trabalho (7), quando tal lote de papel passa por uma lâmina separadora (8), ajustável, resultando na separação de uma porção de folhas, em quantidade adequada a operação de perfuração, bem como a introdução das mesmas na bandeja de alimentação (9), que é movimentada e faz a introdução das folhas no perfurador (10), de onde são extraídas, após serem perfuradas, pela ação de um mecanismo auxiliar de extração (16) deslizando para bandeja coletora (17), conseguindo assim, pelo movimento cíclico, que todo o lote seja separado e perfurado, quando a máquina se desliga automaticamente, ocasião em que o lote perfurado é retirado e um novo lote de papel pode ser processado.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
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