Arquivamento definitivo por descumprimento
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2307 de 24/03/2015.
04/08/2015
RPI 2326
Dados do pedido
Número
MU9000833Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 04/08/2015. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
D. C. (pessoa física)
RS, BR
J. C. (pessoa física)
RS, BR
Inventores
D. C. (pessoa física)
BR
J. C. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EQUIPAMENTO PARA FILTRAGEM DE ÓLEO INDUSTRIAL. Idealizada uma máquina para filtrar óleo industrial, designado como fluído de corte, aplicado na ferramenta e no material, que está sendo usinado, a fim de facilitar a operação do corte; apesar de largamente utilizados, os dispositivos de filtragem conhecidos como filtros de tecidos, possuem um grande inconveniente pelo fato de gerarem material de descarte, que é o próprio tecido impregnado com os sólidos metálicos, para solucionar tais inconvenientes foi desenvolvido o objeto do presente pedido de patente, constituído a partir de uma estrutura paralelepipedal (1), dotado de rodízios (2) em sua porção inferior e uma haste de arrasto (3), compreendido por um sistema de sucção de óleo solúvel à vácuo, um pré-filtro na entrada, um tanque de decantação e uma moto-bomba dimensionada para forçar a passagem do óleo solúvel decantado por um filtro cartucho e enviá-lo para a sua utilização.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#8.11
Referente ao despacho 8.6 publicado na RPI 2307 de 24/03/2015.
04/08/2015
RPI 2326
#8.6
Referente à 5ª anuidade.
24/03/2015
RPI 2307
Não conhecida a petição nº 016130001792/RS de 09/05/2013, em virtude do disposto no Artigo 219 inciso II da LPI nº 9.279/96, uma vez que não foi cumprida a exigência 6.7 publicada na RPI 2216 de 25.06.2013.
03/12/2013
RPI 2239
Para que a petição nº 016130001792/RS de 09.05.2013 seja conhecida, deverá ser apresentada outra petição, com as assinaturas de todos os depositantes declarando desistir do pedido e documento de procuração, outorgado por todos os depositantes, dando ao procurador poderes para desistir do pedido.
25/06/2013
RPI 2216
#3.1
06/12/2011
RPI 2135
#2.1
22/02/2011
RPI 2094
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Monitoramento de patentes
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