Arquivamento definitivo - Art. 33 da LPI
#11.1.1
29/04/2014
RPI 2260
Dados do pedido
Número
MU9000820Tipo
Depósito
Publicação
Pedido arquivado: o exame técnico não foi requerido nos 36 meses seguintes ao depósito de 10/06/2010, prazo do art. 33 da LPI. A tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 29/04/2014. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
C. A. (pessoa física)
SC, BR
Inventores
C. A. (pessoa física)
BR
Classificação IPC
Resumo técnico
APERFEIÇOAMENTO EM CARROCERIA PARA TRANSPORTE DE BOBINAS, trata-se de um modelo de utilidade referente ao aperfeiçoamento de uma carroceria do tipo que é montada em caminhão-carreta (K), ou mesmo em caminhão comum entre outros. Sendo que, o assoalho (S) da referida carroceria recebe aberturas retangulares centrais (A1) e (A2), as quais são fechadas por tampas (P) também regulares, e sendo que, as travessas (T) originais do chassi que se encontram sob as referidas aberturas são removidas, enquanto que, na face inferior das tampas (P) são fixos dispositivos (D) dotados de recursos para assentamento e enxaixe sobre as vigas longitudinais principais (L1) do chasssi, as quais ladeiam aquelas aberturas (A1) e (A2), e assim, para o transporte de bobinas, as tampas (P) são afastadas lateralmente até que aqueles dispositivos (D) encaixem nas vigas (L1), proporcionando um "BERÇO" em forma de letra "V", no interior do qual a bobina (B) é depositada horizontalmente. E dito que, diante da necessidade de transportar cargas comuns, basta fechar as tampas (P) sobre as aberturas do assoalho e, obtém-se novamente uma carroceria convencional.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#11.1.1
29/04/2014
RPI 2260
#11.1
31/12/2013
RPI 2243
#3.1
08/10/2013
RPI 2231
#2.1
22/02/2011
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