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Dado oficial do INPI

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO VOLUMÉTRICA DE LÍQUIDOS

Arquivada/ExtintaModelo de Utilidade

Dados do pedido

Número

MU9000530

Tipo

Modelo de Utilidade

Depósito

30/04/2010

Publicação

20/12/2011

Andamento no INPI

  1. Depósito30/04/10
  2. Publicação20/12/11
  3. Arquivado
  4. Deferimento
  5. Concessão
  6. Em vigor

Pedido arquivado por falta de pagamento das anuidades (art. 86 da LPI). A tecnologia está em domínio público no Brasil.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 20/06/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Depositantes e inventores

Depositantes

MEDLIQ INDÚSTRIA E COMÉRCIO SERVIÇOS DE CONTROLE DE LÍQUIDOS LTDA

SP, BR

Inventores

F. M. (pessoa física)

BR

Dados técnicos

Classificação IPC

Resumo técnico

DISPOSIÇÃO INTRODUZIDA EM EQUIPAMENTO DE MEDIÇÃO VOLUMÉTRICA DE LÍQUIDOS, é constituído por um equipamento para medição volumétrica de líquidos (1) e integra uma sonda (3) de aspecto tubular, dotada de um flutuador (4) e mais abaixo, opcionalmente, um flutuador de fundo (5), onde o flutuador (4) se interliga a um sensor ou célula de carga (6) que captura, converte e transmite os dados para um circuito de leitura (7) que os processa e reenvia as informações obtidas, para um console (8); o flutuador (4) possui uma estrutura cilíndrica e maciça de material polimérico, cujo dispositivo guia (9) de elevação e rebaixamento é a própria estrutura formativa da sonda (3) e cujo topo, se interliga fisicamente a uma célula de carga (6) dimensionada para suportar o seu peso total; a célula de carga (6) mede as tensões mecânicas exercidas pelo flutuador (4), assim como a temperatura do líquido para compensações de variações de parâmetros, cujas informações são transmitidos para o circuito de leitura (7) que, após efetuar a digitalização, transmite estes dados para o console (8).

Histórico de despachos

Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Arquivamento definitivo por descumprimento

#8.11

Em virtude do arquivamento publicado na RPI 2409 de 07-03-2017 e considerando ausência de manifestação dentro dos prazos legais, informo que cabe ser mantido o arquivamento do pedido de patente, conforme o disposto no artigo 12, da resolução 113/2013.

20/06/2017

RPI 2424

Arquivamento por falta de pagamento

#8.6

Referente à 7ª anuidade.

07/03/2017

RPI 2409

Publicação do pedido de patente

#3.1

20/12/2011

RPI 2137

Pedido de patente depositado

#2.1

03/11/2010

RPI 2078

Monitoramento de patentes

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