Indeferimento mantido em recurso
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
24/04/2018
RPI 2468
Dados do pedido
Número
MU9000305Tipo
Depósito
Publicação
Pedido indeferido em 24/04/2018 e o recurso não mudou a decisão. A invenção não chegou a patente e a tecnologia está em domínio público no Brasil.
Falar com um especialistaÚltima movimentação publicada pelo INPI: 24/04/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Depositantes
R. M. (pessoa física)
IT
Inventores
R. M. (pessoa física)
IT
Classificação IPC
Prioridades unionistas
IT
RM2009U000068 · 08/04/2009
Resumo técnico
ALÇA PARA SEGURAR GARRAFAS PET. O presente modelo de utilidade consiste em um dispositivo representado por uma pequena alça plástica (fig. 1, 3), presa em dois pontos a um colar com aletas (fig. 1, 1), que permanece fixo ao anel de movimentação (fig. 4, 5) da garrafa PET (fig. 4, 6) de água mineral e refrigerantes, de forma tal a facilitar tanto a preensão, quanto, em geral, o seu transporte. A alça para segurar garrafas PET, além de oferecer uma cômoda preensão das garrafas para o transporte, permite um fácil uso da garrafa na hora de servir (fig. 2). Além disto, o presente dispositivo pode representar, para as empresas produtoras, um meio de redução dos custos de produção das garrafas PET, uma vez que permite utilizar facilmente também garrafas com peso e espessura menores que, como tais, possuem um custo mais reduzido.
Publicações na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
#9.2.4
MANTIDO O INDEFERIMENTO UMA VEZ QUE NÃO FOI APRESENTADO RECURSO DENTRO DO PRAZO LEGAL
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